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HDTV em Maceió - Alagoas

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Estão erguendo uma torre nas imediações da Igreja dos Capuchinhos a torre é próxima da torre da Tv Novo Tempo. Dá pra ver na Fernandes Lima.

Olhei no Google Maps e tem dois terrenos desocupados: um na avenida Gov. Afrânio Lages (Leste - Oeste) e outro na rua dr José Maria Correia das Neves.

Sem querer fazer qualquer previsão ou afirmação de qual a finalidade seja para essa torre, foi inevitável lembrar da tv Elo
Passei por lá ontem a noite e fiquei supreso, pois achei rápida a construção dessa torre, já está com a iluminação no topo acessa, porém não possui nehuma antena. Eu também lembrei da TV Elo quando eu avistei a torre rsrs.
 
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alguém tem alguma informação sobre programação local na TV UFAL? já tem um tempo que eles entraram no ar mais ainda não prestei atenção para ver se tem alguma coisa nesse sentido sendo exebida no canal, aliás nem sei bem o porque o fatoda TV Brasil ainda ter dois canais exibindo a mesma programação!
 
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PORTARIA MCOM Nº 3.649, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta dos Processos nº 53115.027715/2020-31 e nº 53115.026005/2020-93, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de MACEIÓ, estado de ALAGOAS.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
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PORTARIA MCOM Nº 3.649, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta dos Processos nº 53115.027715/2020-31 e nº 53115.026005/2020-93, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de MACEIÓ, estado de ALAGOAS.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNT em Maceió! Curioso é que o canal físico será o mesmo do canal virtual da RIT que é o 48.1.
 
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