PORTARIA MCOM Nº 3.649, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta dos Processos nº 53115.027715/2020-31 e nº 53115.026005/2020-93, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de MACEIÓ, estado de ALAGOAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo
24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº
10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.