PORTARIA Nº 2.071/SEI-MCTIC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX, art. 52, Capítulo IV, Anexo VII, da Portaria nº 697, de 10 de setembro de 2020, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53900.043294/2016-52, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Campo Alegre/AL, o canal 26 (vinte e seis), correspondente à faixa de frequência de 542 a 548 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de setembro de 2015. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 2.072/SEI-MCTIC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX, art. 52, Capítulo IV, Anexo VII, da Portaria nº 697, de 10 de setembro de 2020, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53900.043295/2016-05, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de Coruripe/AL, o canal 32 (trinta e dois), correspondente à faixa de frequência de 578 a 584 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de setembro de 2015. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO