PORTARIA Nº 10.049, DE 21 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017793/2023-70, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10584/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº n. 00466/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 4.189, de 1º de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 18 de janeiro de 2017, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Cidelândia, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO