HDTV no Maranhão

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Sep
5,009
6,572
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15/08/2023 - Passagem Franca - MA
TV Mirante (TV Globo) HD passa a ser sintonizada pelo VC 30.1/30D.
VC 11.1: No ar TV Cidade MA (RecordTV) HD.​

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15/08/2023 - Itapecuru-Mirim - MA
VC 5.1: No ar TV Cidade MA (RecordTV) HD.​
Inauguração do sinal digital em Itapecuru-Mirim em 2022:
 
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Jan
358
446
O mais provável é que seja a TV Vale, a última atualização é de 2020. Além do que a TV Cidade foi para o 5.1.
 
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Mar
2,436
4,363
E pra "ajudar" a página do face da TV Vale do Itapecuru que consta no Lineup não é pública, está exigindo login. Não serve pra nada.
 
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Sep
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316
ATO Nº 10.667, DE 25 DE JULHO DE 2023

Processo nº 53500.054315/2023-05. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELANDIA, CNPJ 06.376.974/0001-50, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Joselândia/MA.
 
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Nº 11.336 - Processo nº 53500.054939/2023-14. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Bom Jardim/MA.
 
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Sep
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Nº 11.351 - Processo nº 53500.059526/2023-26. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santa Quitéria do Maranhão/MA.

Nº 11.352 - Processo nº 53500.059530/2023-94. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santa Rita/MA.
 
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Sep
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Nº 11.354 - Processo nº 53500.059643/2023-90. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de São Francisco do Brejão/MA.

Nº 11.355 - Processo nº 53500.059645/2023-89. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Vargem Grande/MA.

Nº 11.356 - Processo nº 53500.059647/2023-78. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Viana/MA.

Nº 11.357 - Processo nº 53500.059649/2023-67. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Vitorino Freire/MA.

Nº 11.358 - Processo nº 53500.059651/2023-36. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Zé Doca/MA.
 
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Nº 10.544 - Processo nº 53500.054406/2023-32. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DOS PATOS, CNPJ 06.089.668/0001-33, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de São João dos Patos/MA.
 
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Nº 8.840 - Processo nº 53500.045137/2023-13. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Paraibano/MA.

Nº 8.841 - Processo nº 53500.045138/2023-68. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Penalva/MA.

Nº 8.842 - Processo nº 53500.045139/2023-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Pirapemas/MA.

Nº 8.843 - Processo nº 53500.045140/2023-37. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Porto Franco/MA.

Nº 8.844 - Processo nº 53500.045141/2023-81. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santa Luzia do Paruá/MA.
 
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Sep
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PORTARIA Nº 10.049, DE 21 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017793/2023-70, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10584/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº n. 00466/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 4.189, de 1º de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 18 de janeiro de 2017, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Cidelândia, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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Sep
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PORTARIA Nº 10.061, DE 21 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017707/2023-29, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10408/2023/SEI-MCOM chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00479/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.125, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Presidente Sarney, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
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Sep
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PORTARIA Nº 10.085, DE 25 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017791/2023-81, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10498/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 0048/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.126, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Buriti Bravo, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.



REPORTAR ERRO
 
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Sep
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316
PORTARIA Nº 10.087, DE 25 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017792/2023-25, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10505/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00483/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.127, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Lago Verde, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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Sep
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PORTARIA Nº 10.090, DE 25 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017789/2023-10, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10482/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00487/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.128, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Bom Lugar, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
Sep
514
316
PORTARIA Nº 10.093, DE 25 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017708/2023-73, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10430/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00484/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.699, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de São João do Soter, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
Sep
514
316
PORTARIA Nº 10.095, DE 25 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017756/2023-61, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10472/2023/SEI-MCOM chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00486/2023CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 4.194, de 1º de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2017, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Alto Alegre do Maranhão, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do Sistema Timon de Radiodifusão Ltda, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
Sep
514
316
PORTARIA Nº 10.131, DE 28 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007554/2023-10, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Alto Alegre do Maranhão, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
Sep
514
316
PORTARIA Nº 10.133, DE 28 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007672/2023-10, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (QUARENTA E UM), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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