HDTV no Maranhão

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PORTARIA Nº 10.135, DE 28 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007672/2023-10, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (TRINTA E OITO), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São João do Paraíso, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA Nº 10.137, DE 28 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007830/2023-31, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (TRINTA E OITO), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São João do Soter, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA Nº 10.142, DE 31 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007573/2023-38, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Afonso Cunha, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA Nº 10.143, DE 31 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007646/2023-91, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (TRINTA E OITO), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Centro do Guilherme, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA Nº 10.144, DE 31 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007684/2023-44, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (QUARENTA E DOIS), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Jatobá, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
Sep
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297
PORTARIA Nº 10.145, DE 31 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007831/2023-86, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (QUARENTA E DOIS), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São João dos Patos, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA Nº 9.929, DE 6 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.013316/2023-35, especialmente os fundamentos consubstanciados nas Notas Técnicas nº 10200/2023/SEI-MCOM e 7165/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00377/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.696, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Urbano Santos, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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O estado do Maranhão teve o maior número de municípios contemplados: emissoras foram autorizadas a executar o serviço de RTV em oito cidades, beneficiando um total de 107.841 maranhenses. São Paulo tem cinco cidades contempladas, mas lidera na população beneficiada: serão 380.602 pessoas com novos canais de TV Digital. Completam a lista Bahia, com três municípios e 229.773 habitantes; e Santa Catarina, com um município e 23.661 habitantes.
 
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Postando na Rádio no Maranhão que tem a ver com a TV:
Pessoal... estou no interior desde 25 de agosto e se perguntarem sobre emissoras de TVs em São Luís e região, não poderei responder. No entanto, passei em algumas cidades e municípios (Bacabal, Bom Lugar e Lago da Pedra) entre 26 e 28 de agosto, notei mais rádios em relação de um ano atrás da última visita. Exemplos:
1. Rádio Cidade FM de Pedreiras (101.5 MHz) tem sinal nas cidades e municípios em Bacabal, Bom Lugar e Lago da Pedra (dá pra ouvir bem a rádio na MA-245 e BR-316), cobrindo bem o norte, noroeste e oeste, que até então chegava até São Mateus do Maranhão (mais de 100 km de Pedreiras). [descoberta em 26 de agosto]
2. Rádio Novo Horizonte FM (ex-Conquista FM) em Bom Lugar mudou de frequência que era 90.5 MHz para 91.5 MHz (frequência exclusiva às rádios comunitárias), com o objetivo em não interferir o sinal da recém-inaugurada Alto FM (ex-Rádio Santa Maura AM 1540 kHz). [descoberta em 28 de agosto]
3. Rádio Novo Horizonte FM (ex-Conquista FM) em Bom Lugar que mudou recentemente a frequência mantém a mesma cobertura de sinal além nessa cidade, toda a estrada MA-245 há um ano atrás, entre km 1 até a cidade de Lago da Pedra. [descoberta em 28 de agosto]
4. Como eu tenho como sintonizar o canal 5 em FM estendida (FM 81.75 MHz), decidi fazer em Lago da Pedra (queria ouvir o áudio da TV Nova Era, afiliada à RedeTV!) e a emissora não estava no ar. Acredito que esteja em manutenção ou fora do ar para economia de energia, pois a RedeTV! exibe informeciais todos os domingos. [descoberta em 28 de agosto]
5. A torre da Rádio Jainara AM 1030 kHz (rádio que está fora do ar desde a década passada) continua em pé, junto com outra torre ao lado recém construída (ou em construção) de baixa estatura (não tinha há 1 ano atrás), o que reforça suspeita de que a rádio entrará no ar em 2023 ou em 2024 pela FM (será migrante AM-FM).
6. De acordo com Line-UP, a Rádio Jainara AM 1030 kHz (que está fora do ar) é pertencente à Samcler Comunicação, que pesquisando sobre a emissora e a empresa, aparece o nome da Samya Vanessa Nascimento Mendes, que entrou na sociedade (Rádio Jainara Ltda.) em 25/03/2021 como Sócia-Administradora da empresa, provavelmente para recolocar a rádio no ar por meio da migração AM-FM e ela aparece junto com os familiares do político Cléber Verde. Recentemente, esta mesma empresa inaugurou a Massa FM Imperatriz (ex-Mirante AM Imperatriz 830 kHz), o que leva a seguinte suspeita de que a Rádio Jainara AM viraria uma futura afiliada à Massa FM e com maior potência do que era sintonizada em AM.​
 
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Sep
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Só uma observação: a band Maranhão poderia colocar um subcanal com a canal 21 já q irá colocar o canal 24 horas de esportes, seria uma boa opção...
Sim, é verdade. A Rede 21 (ex-Canal 21) já teve afiliada em São Luís, a TV Athenas no canal 39 analógico nas décadas de 2000 e 2010, como também no Canal 33 na década passada. No entanto, os canais saiam muito ao ar, chegando ficar dias, semanas e meses fora do ar.
 
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05/08/2023 - Barão de Grajaú - MA
VC 12.1: Encerra transmissão da TV Tropical e passa a transmitir a TV Rio Parnaíba (TV Difusora/SBT).​
Fontes: Line-UP (tv.br), Line-UP (.com) e BSD.
Esta mesma Tv Tropical que teve os equipamentos roubados?
Sim, o que mais surpreendi é a volta do canal com outro nome.
CORREÇÃO:
Parecem que não são as mesmas emissoras:
 
Última edição:
Membro conhecido
Apr
313
302
Rit tv canal 21.1 transmitindo culto local da igreja internacional da graça de Deus.
 
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Rit tv canal 21.1 transmitindo culto local da igreja internacional da graça de Deus.
A última vez que a RIT São Luís exibiu a programação local foi quando encerrou as transmissões analógicas em 2018, exibindo "Como Posso Te Ajudar", mais conhecido como "CPTA", exibida sempre ao meio-dia até umas 13 horas.​
 
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