Mas o "novo" decreto de multiprogramação permite conteúdo comercial nos subcanais?
Eu entendi que sim, na nota do Ministério das Comunicações tem o seguinte texto:
"Até então, apenas as emissoras públicas tinham permissão para utilizar a multiprogramação. Agora, será possível fomentar a inovação e o desenvolvimento de novos modelos de negócios no setor de radiodifusão, promovendo uma utilização mais eficiente da tecnologia digital, tanto para fins educacionais quanto para exploração comercial."
A nota completa pode ser vista aqui: https://www.gov.br/mcom/pt-br/notic...-educativos-e-instituida-pelo-governo-federal
Ou interpretei errado?