PORTARIA MCOM Nº 12.492, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 434 da Portaria de consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a utilização do canal virtual de numeração 1 na localidade de Brasília/DF, para utilização pelo serviço de radiodifusão de sons e imagens, executado pelo Supremo Tribunal Federal no canal físico digital 48.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH