PORTARIA MCOM Nº 2.487, DE 15 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 52, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 697, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 11/09/2020, bem como o que consta do Processo n° 01250.043446/2019-68, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de VITÓRIA DA CONQUISTA , estado da BAHIA, com utilização do canal digital 34 (trinta e quatro), decorrente da autorização outorgada à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, CNPJ n° 01.871.985/0001-93, por meio da Portaria n° 5625, de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO