Cuidado, não abra reclamação alegando mudança de endereço pois eu ano passado me mudei pra um condomínio que não tinha vivo fibra e mesmo assim eles cobraram a multa, só me livrei da multa porque tinha registrado vários problemas de queda de sinal da Tv, aí sim registrei reclamação na Anatel relatando problemas técnicos e me livrei da multa. Segundo o atendimento da ouvidoria da vivo mudar pra uma área sem cobertura não te isenta mais da multa de fidelidade.
É bastante comum que após a contratação de serviços o consumidor solicite perante a prestadora a transferência dos serviços para seu novo endereço. Mas, nesses casos, pode ocorrer da empresa constatar que não possui viabilidade técnica naquele novo local, o que gera a impossibilidade de dar continuidade no contrato. E quando o cliente está dentro do período de fidelidade? Sempre surge o impasse se a cobrança de multa rescisória poderia ou não ser cobrada do assinante. Afinal, a premissa inicial seria de que o consumidor não possui responsabilidade se o provedor não é capaz de atendê-lo e, por isso, não haveria multa. Porém, é possível discutir a cobrança de multa rescisória nos casos de mudança de endereço, de modo que evite prejuízos ao provedor. Segundo a Anatel, a Resolução nº 632/2014 prevê uma única hipótese de isentar o usuário da cobrança de multa: Quando ocorre o descumprimento de obrigação legal e/ou contratual por razões comprovadamente atribuíveis à prestadora (Art. 58, parágrafo único). O cenário da mudança de endereço não é falha na prestação de serviços ou descumprimento de contrato, pois, o provedor permanece fornecendo o serviço contratado até o momento da solicitação do assinante. Aliás, a análise de viabilidade técnica é um dos requisitos iniciais previstos no art. 3º, inciso III da Resolução citada para que o provedor possa executar o serviço de maneira eficiente. Em outras palavras, no momento da contratação a empresa passa a prometer a prestação de serviços no endereço corrente do titular, pois, naquele momento, ela sabe afirmar se possui ou não capacidade técnica. Após a assinatura, a prestadora só tem a obrigação de cumprir aquilo que foi acordado ao assinante. A mudança de endereço para uma localidade onde ainda não há infraestrutura é um evento totalmente imprevisível, e não se deve atribuir à empresa uma responsabilidade por algo que já não estava ao seu alcance desde o momento da contratação.