PORTARIA MCOM Nº 13.457, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53900.056306/2015-28, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o canal 212 (duzentos e doze), frequência 90,3 MHz, Classe C, na localidade de Serrolândia/BA, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO