Rádio AM e FM Na Bahia

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PORTARIA MCOM Nº 13.457, DE 7 DE JUNHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53900.056306/2015-28, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o canal 212 (duzentos e doze), frequência 90,3 MHz, Classe C, na localidade de Serrolândia/BA, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
deve chegar com sinal bom na região de jacobina
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.596, DE 18 DE JUNHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.019629/2019-62, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à AUTARQUIA UNIVERSIDADE DO SUDOESTE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 13.069.489/0001-08, número de inscrição no FISTEL 50406675236, a partir de 21 de dezembro de 2019, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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08/07/2024 - Dial Juazeiro - BA
95.7 FM: Cidade FM é adquirida pelo Grupo RBR (Rede Baiana de Rádio) e encerra a parceria com a Rede Boa Nova de Rádio.
- Emissora passa se chamar Nova Cidade FM e estreia sua nova programação no dia 15 de julho.

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A TORRE ANTIGA E ESSA FINA DE 33 METROS COM 4 ELEMENTOS DIRECIONAL
COMO FALARAM AQUI ,QUE A MESMA MUDOU DE CLASSE E VAI MUDAR A FREQUENCIA DE 101,5 PARA 101,1
 
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Portal Sudoeste FM 104.3 também vai mudar a torre de Livramento de Nossa Senhora para Brumado. Com aumento de classe para E3.
 
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Opa! Ainda vão avaliar se a Transamérica fica.

Em contato via telefone com a redação do tudoradio.com, Luzbel não confirmou a permanência da Transamérica FM em Salvador. Segundo o empresário, o grupo ainda vai avaliar diversas questões da rádio, principalmente artísticas e de audiência.

Luzbel destacou, porém, que a intenção do grupo é ter um jornalismo forte na emissora, além de uma programação musical de qualidade. Ele ressaltou que a definição da marca ficará ser resolvida pelos novos controladores da rádio na próxima semana e que a manutenção da Transamérica FM é uma das possibilidades.


 
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PORTARIA MCOM Nº 13.795, DE 4 DE JULHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.019175/2023-64, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO


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Opa! Ainda vão avaliar se a Transamérica fica.

Em contato via telefone com a redação do tudoradio.com, Luzbel não confirmou a permanência da Transamérica FM em Salvador. Segundo o empresário, o grupo ainda vai avaliar diversas questões da rádio, principalmente artísticas e de audiência.

Luzbel destacou, porém, que a intenção do grupo é ter um jornalismo forte na emissora, além de uma programação musical de qualidade. Ele ressaltou que a definição da marca ficará ser resolvida pelos novos controladores da rádio na próxima semana e que a manutenção da Transamérica FM é uma das possibilidades.


Caso a mudança se concretize aí em Salvador, e se as outras filiais (Recife e Belo Horizonte, por exemplo) forem vendidas também, é o início do fim da Rede Transamérica.

De qualquer forma, já podem começar a se despedir da rede do T!
 
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Caso a mudança se concretize aí em Salvador, e se as outras filiais (Recife e Belo Horizonte, por exemplo) forem vendidas também, é o início do fim da Rede Transamérica.

De qualquer forma, já podem começar a se despedir da rede do T!
Acho muito difícil a Transamérica continuar em Salvador
 
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Caso a mudança se concretize aí em Salvador, e se as outras filiais (Recife e Belo Horizonte, por exemplo) forem vendidas também, é o início do fim da Rede Transamérica.

De qualquer forma, já podem começar a se despedir da rede do T!
É uma tendência, as herdeiras podem fazer o mesmo com as emissoras próprias da Transamérica.
 
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Pela primeira vez escuto a GFM com algum problema no áudio: O canal esquerdo mais baixo em relação ao direito.
 
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