EBC
16/04/2021, 21:10
MPF nega liminar da ação que pede suspensão do licenciamento do "Dez Mandamentos" para a TV Brasil
POR
MARCOS URUPÁ
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Segundo o MPF, na atual fase processual da ação, não há argumentos suficientes para sustentar o deferimento dos pedidos das liminares
telaviva.com.br
O Ministério Público Federal, por meio de sua Procuradoria Federal no Distrito Federal, manifestou-se contrário à liminar pedida na Ação Popular apresenta pelo advogado José da Silva da Moura Neto contra a EBC e a Rede Record pelo licenciamento da obra audiovisual "Dez Mandamentos". Sobre o mérito da ação, o MPF se pronunciará após a juntada de documentos solicitada.
Segundo o MPF, na atual fase processual da ação, não há argumentos suficientes para sustentar o deferimento dos pedidos das liminares. "Em primeiro lugar, não constam dos autos elementos suficientes para atestar o alegado caráter proselitista religioso da obra audiovisual "Os dez mandamentos". Ao contrário, o fato de a obra audiovisual ter sido premiada internacionalmente talvez revele que ela possui valor artístico e cinematográfico por si só, independentemente da temática religiosa, o que poderia, talvez, justificar a sua reexibição pela TV pública", diz o MPF na sua manifestação.
Além disso, prossegue o MPF, não foi juntado aos autos o processo administrativo que culminou na celebração do contrato. Sem isso, diz o MPF, não é possível julgar, nem mesmo em caráter provisório, se a aquisição dos direitos de exibição da obra está ou não razoavelmente motivada, tampouco se o objeto do contrato atende ou desatende às finalidades institucionais da EBC ou ao seu Plano de Trabalho. Nem mesmo o prejuízo ao erário, que supostamente decorreria do valor exacerbado da contratação, pode ser esclarecido sem acesso aos referidos documentos.
Além de negar a liminar, o MPF pediu ainda que a EBC seja intimada para que juntar aos autos: a) a cópia integral do Processo Administrativo que culminou na celebração do Contrato 0019/2021; b) sua grade de programação dos meses de março/2021, abril/2021, esclarecendo quais programas se referem eventualmente a temas religiosos, especificando seu conteúdo e tempo de exibição; c) informe se a aquisição desse tipo de obra audiovisual (novela), para reexibição, é usual, citando ocorrências anteriores.
Confira
aqui a manifestação do MPF.