HDTV Pernambuco

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Dizem que sim, mas não sei se realmente tinha. E pesquisando o histórico de notícias sobre a emissora no Line-UP, não consta se esse subcanal já tinha sido ativado anteriormente.

esse canal já transmitiu a rede mundial em 2022
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.994, DE 25 DE JULHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083832/2023-83, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ouricuri, estado de Pernambuco.
 
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ATOS DE 3 DE JULHO DE 2024

Nº 10.088 - Processo nº 53500.049624/2024-36. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Petrolina/PE.
 
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Atos de 29 de julho de 2024

Nº 11.028 - Processo nº 53500.062690/2024-00. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICACAO S/A EPC, CNPJ 17.659.736/0001-79, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Arcoverde/PE.

Nº 11.029 - Processo nº 53500.062691/2024-46. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICACAO S/A EPC, CNPJ 17.659.736/0001-79, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Garanhuns/PE.

Nº 11.149 - Processo nº 53500.057019/2024-39. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO PARA PRES.DA FAUNA E DA FLORA DA CHAPADA DO ARARIPE, CNPJ 04.076.943/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Arcoverde/PE.

Nº 11.152 - Processo nº 53500.057028/2024-20. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO PARA PRES.DA FAUNA E DA FLORA DA CHAPADA DO ARARIPE, CNPJ 04.076.943/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Garanhuns/PE.
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.307, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.006948/2020-41, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Recife, estado de Pernambuco, com reuso do canal 30 (trinta), outorgado à referida entidade na localidade de Ipojuca/PE.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da ELDORADO SISTEMA DE TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.004.523/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio da Portaria de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 13 de OUTUBRO de 2017, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 137 de 2018, publicado no Diário Oficial de 18 de JULHO de 2018, para execução do serviço no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.307, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.006948/2020-41, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Recife, estado de Pernambuco, com reuso do canal 30 (trinta), outorgado à referida entidade na localidade de Ipojuca/PE.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da ELDORADO SISTEMA DE TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.004.523/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio da Portaria de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 13 de OUTUBRO de 2017, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 137 de 2018, publicado no Diário Oficial de 18 de JULHO de 2018, para execução do serviço no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
Então Recife Vai Ficar Com Duas TV Aparecida 🧐🧐
 
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Então Recife Vai Ficar Com Duas TV Aparecida 🧐🧐

Reuso do canal 30D de Ipojuca, outorga própria. O canal 43D de Recife é arrendado da Fundação Três Fronteiras. Então certamente a TV Aparecida vai sair do 43D quando o 30D estiver apto para operação.
 
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Reuso do canal 30D de Ipojuca, outorga própria. O canal 43D de Recife é arrendado da Fundação Três Fronteiras. Então certamente a TV Aparecida vai sair do 43D quando o 30D estiver apto para operação.
Ou para melhorar a cobertura da TV Aparecida na zona sul da Região Metropolitana de Recife. Pois, o sinal da TV Aparecida é péssimo ou não sintoniza em alguns locais de Boa Viagem e Jaboatão dos Guararapes (Prazeres, Piedade, Candeias e Barra de Jangada).
 
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Ou para melhorar a cobertura da TV Aparecida na zona sul da Região Metropolitana de Recife. Pois, o sinal da TV Aparecida é péssimo ou não sintoniza em alguns locais de Boa Viagem e Jaboatão dos Guararapes (Prazeres, Piedade, Candeias e Barra de Jangada).

O novo canal é de classe A, e por isso terá uma potência de sinal muito boa. Diferentemente do canal da Fundação Três Fronteiras, que é de classe C (baixa potência).
 
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O novo canal é de classe A, e por isso terá uma potência de sinal muito boa. Diferentemente do canal da Fundação Três Fronteiras, que é de classe C (baixa potência).boa tarde. Meu amigo Gutherng e marcone Tavares de garanhuns. aqui em garanhuns. a más 4.anos cem osinal da tv jornal sbt. Interior. Tvguararapes record pe. E 12.anos cem o sinal da redetv recife. agunha novidade sobre essas emissoras. Para garanhuns. Sera que daqui pro final de esse ano. Vamos ter agunha novidade sobre canaislamiento. Digital para garanhuns.
 
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Olá, @Marcone Tavares! Infelizmente, não tenho nenhuma informação sobre essas emissoras que estão fora do ar em Garanhuns. Mas em breve a CNT vai ativar o sinal aí. Outros canais digitais que estão autorizados em sua cidade, mas ainda sem previsão de ativação, são: A TV da UFAPE no canal 10 (parceria com a TV Brasil), TV Meio (canal 27), TV Aparecida (canal 31) e Rede Século 21 (canal 50). No mais, é aguardar.
 
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Olá, @Marcone Tavares! Infelizmente, não tenho nenhuma informação sobre essas emissoras que estão fora do ar em Garanhuns. Mas em breve a CNT vai ativar o sinal aí. Outros canais digitais que estão autorizados em sua cidade, mas ainda sem previsão de ativação, são: A TV da UFAPE no canal 10 (parceria com a TV Brasil), TV Meio (canal 27), TV Aparecida (canal 31) e Rede Século 21 (canal 50). No mais, é aguardar.
Bom dia meu pessoal do htforum.net agunha infomacao sobre osinal digital da tv guararapes record para garanhuns daqui pro final de esse ano um colega meu de passira rosivaldo que ta no sati do Line-up. Que ta autorizado o sinal digital para garanhuns. Conforme essas informações
 
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Bom dia meu pessoal do htforum.net agunha infomacao sobre osinal digital da tv guararapes record para garanhuns daqui pro final de esse ano um colega meu de passira rosivaldo que ta no sati do Line-up. Que ta autorizado o sinal digital para garanhuns. Conforme essas informações
Bom meu amigo sandoval agunha novidade sobre osinal digital da tv jornal sbt interior para garanhuns. Más de 4 cem. Sinal. alguem tem novidade sobre osinal o andamento da concessao para garanhuns.
 
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