HDTV Pernambuco

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Novos canais de TV Digital chegam para mais de 230 mil pessoas em Pernambuco
Nove municípios do estado foram contemplados pelo edital de capacidade ociosa publicado nesta sexta-feira (7)
Publicado em 07/06/2024 15h12

O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira (7) o edital nº 114/2024 no Diário Oficial da União com uma nova lista de concessionárias de TV selecionadas para a retransmissão de sinal digital.
O estado de Pernambuco lidera no número de cidades contempladas, com nove localidades aptas a receber novos canais com retransmissão de sinal digital. As regiões contempladas foram: Agrestina, Águas Belas, Camocim de São Félix, Exu, Flores, Inajá, São João, Tacaratu e Trindade. Com isso, mais de 230 mil moradores serão beneficiados com o serviço no estado.
Este é o segundo resultado do chamamento público de abril de 2023 para ocupação da capacidade ociosa de transmissão em localidades incluídas no Programa Digitaliza Brasil. O link completo com o edital está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-114/2024/mcom-564195068.
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Novos canais de TV Digital chegam para mais de 230 mil pessoas em Pernambuco
Nove municípios do estado foram contemplados pelo edital de capacidade ociosa publicado nesta sexta-feira (7)
Publicado em 07/06/2024 15h12

O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira (7) o edital nº 114/2024 no Diário Oficial da União com uma nova lista de concessionárias de TV selecionadas para a retransmissão de sinal digital.
O estado de Pernambuco lidera no número de cidades contempladas, com nove localidades aptas a receber novos canais com retransmissão de sinal digital. As regiões contempladas foram: Agrestina, Águas Belas, Camocim de São Félix, Exu, Flores, Inajá, São João, Tacaratu e Trindade. Com isso, mais de 230 mil moradores serão beneficiados com o serviço no estado.
Este é o segundo resultado do chamamento público de abril de 2023 para ocupação da capacidade ociosa de transmissão em localidades incluídas no Programa Digitaliza Brasil. O link completo com o edital está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-114/2024/mcom-564195068.
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Caso o link estiver indisponível daqui alguns anos, eis o alternativo abaixo:
 
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Confirmado substituição da Band pela TV Tribuna
sinais chegam a Salgueiro, Araripina, Serra Talhada, Ouricuri, São bento do una e Palmares..
A emissora afirma que em Palmares, o canal é o 32.1. Mas no LineUP e PortalBSD, está no 43.1, e o 32.1 pertence a Rede 21:

www.lineup.tv.br_cidade.php_idC=2655 (3).png
 
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É incompreensível a Cidade de Jaboatão dos Guararapes o segundo Município do Estado não possuir uma emissora geradora de TV. Enquanto uma pequena Cidade como Vitória já possui uma geradora de TV.
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.455, DE 7 DE JUNHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 01250.059978/2019-17, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, canal 51 (cinquenta e um), frequência 695 MHz, Classe C, na localidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital - GTVD. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.605, DE 18 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.059069/2017-17, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade TV GUARARAPES S/A (antigo SISTEMA ASSOCIADO DE COMUNICAÇÃO S/A), CNPJ nº 01.769.569/0001-89, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BELO JARDIM/PE, o canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.732, DE 1º DE JULHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083838/2023-51, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Dormentes, estado de Pernambuco.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.732, DE 1º DE JULHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083838/2023-51, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Dormentes, estado de Pernambuco.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
Essa eu não entendi... TV Difusora Imperatriz (SBT) expandir em Dormentes (PE). Não é a primeira vez que a emissora tenha ganho concessões em cidades fora do Maranhão.​
 
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Essa eu não entendi... TV Difusora Imperatriz (SBT) expandir em Dormentes (PE). Não é a primeira vez que a emissora tenha ganho concessões em cidades fora do Maranhão.​
Inclusive conseguiu concessão no Amapá
 
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está previsto mais 20 cidades no plano de expansão de cobertura da TV Tribuna até dezembro.. provavelmente o restante das cidades do GIRED que a Band entrou inicialmente
 
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