PORTARIA Nº 3.835, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 05 de novembro de 2021, publicado no DOU de 08 de novembro de 2021, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025696/2021-99, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TVSBT - CANAL 5 DE BELÉM S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.564/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de BELÉM (MOSQUEIRO), estado do Pará, com reuso do canal 26 (vinte e seis), outorgado à referida entidade na localidade de BELÉM/PA.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TVSBT - CANAL 5 DE BELÉM S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.564/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
85.841, de 25 de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1981, para execução do serviço no município de BELÉM, estado do Pará.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo
24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº
10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO