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PORTARIA Nº 14.862, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.027293/2023-46, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20339/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Cabrália Ltda (C.N.P.J. Nº 13.494.265/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte, utilizando o canal 20 (vinte), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
Nº
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.027293/2023-46, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20339/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Cabrália Ltda (C.N.P.J. Nº 13.494.265/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte, utilizando o canal 20 (vinte), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
Nº