Bem-vindo!

Ao se registrar conosco, você poderá discutir, compartilhar e enviar mensagens privadas com outros membros de nossa comunidade.

Inscreva-se agora!
  • Olá, o tema escuro já está disponível no HT Fórum. Para usar, basta ir no final da página e clicar em (Fluent), em seguida selecione o (Fluent V2 Dark).

HDTV no Rio Grande do Sul

Membro conhecido
Sep
1,328
2,984
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCOM Nº 9.572, DE 25 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.009638/2023-80, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 91.654.806/0001-59, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fagundes Varela, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 91.654.806/0001-59, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 80.489, de 5 de outubro de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 1977, para execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital autorizado. Art. 4º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 5º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24, do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
Mar
623
370
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCOM Nº 9.572, DE 25 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.009638/2023-80, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 91.654.806/0001-59, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fagundes Varela, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 91.654.806/0001-59, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 80.489, de 5 de outubro de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 1977, para execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital autorizado. Art. 4º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 5º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24, do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
mas ja tem a pampa em poa
 
Membro conhecido
Sep
809
857
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCOM Nº 9.572, DE 25 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.009638/2023-80, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 91.654.806/0001-59, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fagundes Varela, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 91.654.806/0001-59, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 80.489, de 5 de outubro de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 1977, para execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital autorizado. Art. 4º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 5º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24, do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

mas ja tem a pampa em poa
É autorização para ativar a retransmissora de Fagundes Varela da Pampa de Porto Alegre condicionado ao desligamento do sinal analógico.
 
Membro ativo
Jan
165
84
Tenho visto notícias que a tv a crítica está expandindo em vários estados, seria uma boa a rede sul se afiliar a ela, seria bom pra todos ela iria ter mais visibilidade e audiência
 

FR2

Membro
Sep
72
88
Tenho visto notícias que a tv a crítica está expandindo em vários estados, seria uma boa a rede sul se afiliar a ela, seria bom pra todos ela iria ter mais visibilidade e audiência
Mas fácil conseguirem retransmissora
 
Membro ativo
Jan
165
84
O canal 13.1 RBI sumiu alguém sabe o motivo? Será problema técnico ou fez igual a Rede Brasil, saiu sem aviso
 
Membro ativo
Jan
165
84
RBI de volta ao canal 13.1, pensei q ia entrar canal novo, anda parado a entrada de canais abertos em Porto Alegre...
 
Membro conhecido
Mar
1,918
3,404
O canal 13.1 RBI sumiu alguém sabe o motivo? Será problema técnico ou fez igual a Rede Brasil, saiu sem aviso
Na minha cidade e em várias outras que eu tenho lido a RBI vive com problemas técnicos.
 
Membro conhecido
Mar
623
370
HJ falei c a dona da tvu , conseguiram trocar nome no 11 claro e no 55 , rede brasil entrou no cabo em poa no 14 sd, 24.1 genesis off
 
Última edição:

FR2

Membro
Sep
72
88
não é tão comum o 24.1 sair do ar dessas rtvs esse tem um sinal bem estável...
 
Membro ativo
Jan
165
84
HJ falei c a dona da tvu , conseguiram trocar nome no 11 claro e no 55 , rede brasil entrou no cabo em poa no 14 sd, 24.1 genesis off
Boa noite vc sabe se a rede Brasil desistiu de vez do canal aberto 22.1?
 
Membro conhecido
Sep
522
545
16 e 20 UHF são duas outorgas de Viamão, sendo o 20 UHF "SISTEMA PANTANAL", e o 16 outorga vaga.
31 e 51 UHF são outorgas vagas em Porto Alegre, segundo a ANATEL.
36 UHF é outorga TVA da RBS (antiga TV OCTO, TVCOM), que a RBS nunca quis digitalizar (diferente da RIT, que digitalizou seu 42 UHF).
Foi designado pra Porto Alegre o primeiro canal digital em VHF, no Canal 9. Outorga vaga até o momento.

Canais vagos na Grande POA:
Viamão:
16 UHF Retransmissora

Porto Alegre:
9 VHF PBTVD*
31 UHF Retransmissora
51 UHF PBTVD*

* - PBTVD significa que a ANATEL ainda não decidiu se esses canais serão retransmissoras ou geradoras.

Fora do ar:
Porto Alegre:
22 UHF Retransmissora Rede Brasil

Viamão:
20 UHF Retransmissora Rede Brasil

Autorizados:
Porto Alegre:
24 UHF Geradora CNT RS
27 UHF Retransmissora TV Brasil
40 UHF Retransmissora Boas Novas
49 UHF Retransmissora TV Senado

Guaíba:
29 UHF Retransmissora TV Feliz
(a RTVD de Porto Alegre já está no ar, não sei se vão colocar a de Guaíba no ar também). O LineUP de Guaíba inclusive está com o cadastro errado, dizendo que seria a NTV afiliada da Rede Minas ali.
 
Última edição:
Top
AdBlock Detectado

Nós entendemos, os anúncios são irritantes!

Claro, o software de bloqueio de anúncios faz um ótimo trabalho ao bloquear anúncios, mas também bloqueia recursos úteis do nosso site. Para obter a melhor experiência no site, desative seu AdBlocker.

Desativei o AdBlock    Não, obrigado