HDTV no Mato Grosso do Sul

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PORTARIA MCOM Nº 18.269, DE 4 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.042692/2018-11, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga originalmente conferida à ACAIABA EMISSORAS INTEGRADAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.036.352/0001-37, inscrição no FISTEL nº 09030127902, a partir de 10 de agosto de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 18.272, DE 4 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.010910/2018-59, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO BELA VISTA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.202.116/0001-00, inscrição no FISTEL nº 50415919118, a partir de 20 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Bela Vista, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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Deleted member 7939

Guest
Dono do canal 17 fundação Ranchariense bancar esperto ele arrenda para TV Mana e TV Manain

Ele está mais interessado naquela rádio de SP, cheia de irregularidades e que vive tentando burlar a Anatel.

Tomara que os canais da Fundação Ranchariense demorem mais 10 anos para entrar no ar, pois com certeza serão arrendados a alguma emissora religiosa.

A princípio, seriam arrendados a Rede Mundial, mas o negócio desandou.
 
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Por que isso aconteceu?
 
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Muito legal da parte da TV Morena explicar isso :)
 
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Qual desses canais vai entrar primeiro e transmitido o que?

Canal 13
EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC

Canal 17
FUNDACAO RANCHARIENSE

Canal 18
MATRIX RADIODIFUSAO E TELECOMUNICACOES LTDA

Canal 22
FUNDACAO GUILHERME MULLER

Canal 33
CAMARA DOS DEPUTADOS


Canal 35
SISTEMA LAGEADO DE COMUNICACAO LTDA

Canal 38
FUNDACAO BOAS NOVAS

Canal 39
TV TOPAZIO COMUNICACOES LTDA

Canal 43
FUNDACAO CULTURAL SANTA BARBARA

Canal 46
SM COMUNICACOES LTDA

Canal 48
ROUTE DO BRASIL COMUNICACOES LTDA
 
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