PORTARIA MCOM Nº 18.272, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art.
87,
parágrafo único, inciso
IV, da
Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.010910/2018-59, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO BELA VISTA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.202.116/0001-00, inscrição no FISTEL nº 50415919118, a partir de 20 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Bela Vista, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art.
3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art.
223,
§ 3º, da
Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO