PORTARIA MCOM Nº 18.462, DE 16 DE JUNHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmião de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ssss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.000462/2025-62, resolve:
Art. 1º Transferir as seguintes autorizações outorgadas à TVCI TV Comunicações Interativas LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, para TV Serra Azul LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.341.959/0001-04, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens:

Art. 2º As autorizações ora transferidas têm caráter precário e objetivam retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV Comunicações Interativas LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, outorgada por meio do Decreto Presidencial de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de outubro de 2000, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Paranaguá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.