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HDTV no Mato Grosso do Sul

Membro conhecido
Sep
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Estava olhando os canais licenciados no site da Anatel ao todo são 26

14 TV Imaculada
16 TV Pai Eterno
17 Fundação Ranchariense
19 CNT
20 RTN
21 TV Guanandi
23 RBTV
24 Rede Brasil MS
25 TV Canção Nova
27 RIT Dourados
28 SBT MS
29 TV Sul Bahia
30 TV Morena
31 TV Feliz
32 TV MS
34 TV Senado
38 Rede Boas Novas
40 idealTV
41 TV Cachoeira
42 TV Educativa
43 Rede Brasil ES
45 Rede Vida
46 SM COMUNICACOES
47 TV Aparecida
49 Record News
50 TV Evangelizar
 
Membro conhecido
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Tô curioso para saber que vai entrar no canal da TV Sul Bahia e Rede Brasil ES
 
Membro conhecido
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PORTARIA MCOM Nº 9.428, DE 11 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001553/2020-19, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 43 (quarenta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1991, para execução do serviço no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
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A pergunta que não quer calar os canais 51.1 TV VERDADE é 31.1 TV FELIZ que são concessão de TERENOS pegam lá na cidade 🫢🫢🫢🫢
 
Membro conhecido
Sep
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Como Mfbald sempre falava basta sair autorização de uso do RF que a emissora pode já colocar no ar. Não precisa os canais estar licenciado.
 
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