PORTARIA MCOM Nº 9.597, DE 26 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87,
parágrafo único, inciso
IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.056867/2016-16, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 2191/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 00111/2023/CONJURMCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e por perda de objeto dos requerimentos de renovação ante ao distrato social de RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA (CNPJ nº 03.244.472/0001-88), a concessão outorgada nos termos do Decreto nº 819, de 2 de abril de 1962, publicado em 26 de abril de 1962, para exploração do serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O serviço de que trata o caput se encontrava em funcionamento em caráter precário até o momento da dissolução da sociedade, por liquidação voluntária, conforme art.
4º,
§ 1º, da Lei nº
5.785, de 23 de junho de 1972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO