HDTV no Maranhão

Membro conhecido
Sep
535
330
PORTARIA MCOM Nº 18.387, DE 12 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023623/2023-24, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Poção de Pedras, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Membro conhecido
Sep
535
330
PORTARIA MCOM Nº 18.388, DE 12 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023619/2023-66, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Coroatá, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Membro conhecido
Sep
535
330
PORTARIA MCOM Nº 18.389, DE 12 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023618/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Matões, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Novo membro
Jul
9
7
Inclusive, vi no sistema da Anatel que o canal 31D já está vago. Curiosamente, o 6A ainda segue outorgado, mas creio que deve ser devolvido, uma vez que será desligado.
A TV Mirante Perdeu a Concessão acho que tem aver com os antigos proprietários da tv rio balsas até 2013 eles tinham muitas irregularidades e a Anatel tentou caçar na epoca, o Canal 32 é apenas retransmissor não e geradora como o canal 31.
 
Membro conhecido
Sep
1,365
2,492
A TV Mirante Perdeu a Concessão acho que tem aver com os antigos proprietários da tv rio balsas até 2013 eles tinham muitas irregularidades e a Anatel tentou caçar na epoca, o Canal 32 é apenas retransmissor não e geradora como o canal 31.
E o curioso é que a autorização do canal 32 é da TV Mirante de Imperatriz
 
Novo membro
Jul
9
7
E o curioso é que a autorização do canal 32 é da TV Mirante de Imperatriz
Normal a TV Mirante Balsas retransmite á muito tempo a programação de IMPERATRIZ sem gerar nem um programa, só propaganda nos intervalos e links e reportagens tanto pra IMPERATRIZ quanto pra SÃO LUÍS. Fora que balsas faz parte da região intermediária de IMPERATRIZ ou seja área de cobertura da mesma, nada drástico vai acontecer até pq a TV MIRANTE BALSAS não gera nada, e se precisar gerar gera com essa concessão de RTVD da Amazônia Legal.
 
Membro conhecido
Sep
5,271
7,031
A TV Mirante Perdeu a Concessão acho que tem aver com os antigos proprietários da tv rio balsas até 2013 eles tinham muitas irregularidades e a Anatel tentou caçar na epoca, o Canal 32 é apenas retransmissor não e geradora como o canal 31.
E o curioso é que a autorização do canal 32 é da TV Mirante de Imperatriz
Normal a TV Mirante Balsas retransmite á muito tempo a programação de IMPERATRIZ sem gerar nem um programa, só propaganda nos intervalos e links e reportagens tanto pra IMPERATRIZ quanto pra SÃO LUÍS. Fora que balsas faz parte da região intermediária de IMPERATRIZ ou seja área de cobertura da mesma, nada drástico vai acontecer até pq a TV MIRANTE BALSAS não gera nada, e se precisar gerar gera com essa concessão de RTVD da Amazônia Legal.
Isso explica o motivo da mudança dos canais virtuais (6.1 pro 32.1) e físicos (31 pro 32). Por outro lado, alguém sabe se o 6.2 retransmite a programação do Canal Futura? Aqui em São Luís (10.2) só tem tela preta (pode ser fotos com o ID).​
 
Top