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PORTARIA MCOM Nº 18.387, DE 12 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023623/2023-24, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Poção de Pedras, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 18.388, DE 12 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023619/2023-66, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Coroatá, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 18.389, DE 12 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023618/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Matões, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Inclusive, vi no sistema da Anatel que o canal 31D já está vago. Curiosamente, o 6A ainda segue outorgado, mas creio que deve ser devolvido, uma vez que será desligado.
A TV Mirante Perdeu a Concessão acho que tem aver com os antigos proprietários da tv rio balsas até 2013 eles tinham muitas irregularidades e a Anatel tentou caçar na epoca, o Canal 32 é apenas retransmissor não e geradora como o canal 31.
 
A TV Mirante Perdeu a Concessão acho que tem aver com os antigos proprietários da tv rio balsas até 2013 eles tinham muitas irregularidades e a Anatel tentou caçar na epoca, o Canal 32 é apenas retransmissor não e geradora como o canal 31.
E o curioso é que a autorização do canal 32 é da TV Mirante de Imperatriz
 
E o curioso é que a autorização do canal 32 é da TV Mirante de Imperatriz
Normal a TV Mirante Balsas retransmite á muito tempo a programação de IMPERATRIZ sem gerar nem um programa, só propaganda nos intervalos e links e reportagens tanto pra IMPERATRIZ quanto pra SÃO LUÍS. Fora que balsas faz parte da região intermediária de IMPERATRIZ ou seja área de cobertura da mesma, nada drástico vai acontecer até pq a TV MIRANTE BALSAS não gera nada, e se precisar gerar gera com essa concessão de RTVD da Amazônia Legal.
 
A TV Mirante Perdeu a Concessão acho que tem aver com os antigos proprietários da tv rio balsas até 2013 eles tinham muitas irregularidades e a Anatel tentou caçar na epoca, o Canal 32 é apenas retransmissor não e geradora como o canal 31.
E o curioso é que a autorização do canal 32 é da TV Mirante de Imperatriz
Normal a TV Mirante Balsas retransmite á muito tempo a programação de IMPERATRIZ sem gerar nem um programa, só propaganda nos intervalos e links e reportagens tanto pra IMPERATRIZ quanto pra SÃO LUÍS. Fora que balsas faz parte da região intermediária de IMPERATRIZ ou seja área de cobertura da mesma, nada drástico vai acontecer até pq a TV MIRANTE BALSAS não gera nada, e se precisar gerar gera com essa concessão de RTVD da Amazônia Legal.
Isso explica o motivo da mudança dos canais virtuais (6.1 pro 32.1) e físicos (31 pro 32). Por outro lado, alguém sabe se o 6.2 retransmite a programação do Canal Futura? Aqui em São Luís (10.2) só tem tela preta (pode ser fotos com o ID).​
 
Isso explica o motivo da mudança dos canais virtuais (6.1 pro 32.1) e físicos (31 pro 32). Por outro lado, alguém sabe se o 6.2 retransmite a programação do Canal Futura? Aqui em São Luís (10.2) só tem tela preta (pode ser fotos com o ID).​
eu olhei no site da Anatel até o canal 31 que eles usam hj e irregular não tem autorização tá vago em balsas eles só tem autorização pra transmitir no canal 6 analógico em nome de Rádio balsas Ltda o canal 31 não foi autorizado
 
Em 27 de junho, foi atualizada no BSD na cidade de Bacabal que a TV Bacabal e a RedeTV! passaram a terem seus sinais digitais. A TV Bacabal é no canal 47 (9.1) e a RedeTV! no canal 45 (45.1). O mais curioso é que há 10 anos atrás, o Canal 47 já foi usado em sinal analógico pela TV Cidade para retransmitir a RedeTV! entre 2014 a 2017.​
 
Em 27 de junho, foi atualizada no BSD na cidade de Bacabal que a TV Bacabal e a RedeTV! passaram a terem seus sinais digitais. A TV Bacabal é no canal 47 (9.1) e a RedeTV! no canal 45 (45.1). O mais curioso é que há 10 anos atrás, o Canal 47 já foi usado em sinal analógico pela TV Cidade para retransmitir a RedeTV! entre 2014 a 2017.​
Esse canal 45.1 é da Gente TV Bacabal, a emissora era afiliada da TV Cultura e pelo que vi, trocaram para a RedeTV! recentemente (muito provavelmente por causa da TV Bacabal)
(Achei engraçado que no BSD, colocaram o Facebook da Gente TV de Sinop/MT)
Fonte: https://www.instagram.com/chumbogrossotony/reel/DLXX-FRMCUq/

EDIT: O Lineup atualizou as informações, pelo que vi a autorização da TV Ágape simplesmente sumiu. Ou seja, esse canal vai ir para o saco amanhã (ou depois de amanhã?)
 
Última edição:
esta sendo desligado hoje o Sinal Analógico na cobertura da TV Mirante Balsas
1751288749111.png
 
Ideal TV (ou ID TV), retransmitido pela São Luís TV (Canal 18 físico e 18.1 virtual) fora do ar entre final da manhã e início de tarde.
20250630_121712.jpg
20250630_121718.jpg
 
Idtv 18 1 (18) são luís tv de volta ao ar no final da tarde de hoje.
 
PORTARIA MCOM Nº 18.748, 2 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026074/2020-05, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO LUÍS, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 44 (quarenta e quatro), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, CNPJ nº 00.718.526/0001-01, por meio da Portaria nº 4192, de 01 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
PORTARIA MCOM Nº 18.748, 2 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026074/2020-05, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO LUÍS, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 44 (quarenta e quatro), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, CNPJ nº 00.718.526/0001-01, por meio da Portaria nº 4192, de 01 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
Qual seria a emissora??
 
Qual seria a emissora??

Fundação Cultural Santa Bárbara - Rede Brasil ES. Porém, creio que deve retransmitir a TV Templo.

Inicialmente, em 2016, obtiveram autorização em caráter secundário no mesmo canal físico da RIT, o 21. Em 2020, requereram mudança para o canal físico 44 e foi autorizada. Agora, receberam a adaptação para caráter primário do canal 44.
 
O Canal 44 já foi usado pela Canção Nova (2000-02), que depois ficou fora do ar (2002-10) e voltou ao ar com a TV Novo Tempo (2010-18) até o fim do sinal analógico. Por outro lado, o Grupo Zildêni Falcão vendeu em 2015 a TV Araçagi (canal 5 e afiliada à Rede União) para os líderes da Igreja Adventista (da Novo Tempo) local e a igreja tinha o objetivo deixar o Canal 44 (pois estavam alugando). Estranhamente depois de 10 anos, a TV Araçagi saiu do ar em 2016 e nunca mais voltou ao ar até o fim do sinal analógico em 2018 e nem no digital. Já a TV Novo Tempo voltou ao ar no Canal 45 digital em pouco tempo em 2018.​
 
Despacho Nº 183/2025

O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.032092/2024-41 e Nota Técnica nº 9635/2025/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à TV Maranhão Central Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 00.927.630/0001-06, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário/secundário, nos respectivos municípios.

Nelson Alves Pinto Neto

ANEXO:





ProcessoLocalidadeUFNúmero do FISTEL do Canal analógicoServiço - CaráterCanal
Analógico
Canal DigitalData de Homologação do Desligamento e
Devolução do Canal Analógico
53115.032092/2024-41

BACABALMA50400739925RTV-1230
27/08/2024
BOM JARDIMMA50400739410RTV-830
BELA VISTA DO MARANHÃOMA50400740001RTV-430
COLINASMA50400738449RTV-13+30
MARAJÁ DO SENAMA50400735695RTV-731
OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃSMA50400736152RTV-728
PEDREIRASMA50400735180RTV-11 -31
TRIZIDELA DO VALEMA50400733560RTV-730
TURILÂNDIAMA50400733722RTV-429
ZÉ DOCAMA50400733803RTV1030
PINDARÉ-MIRIMMA50406532478RTV-2331
 
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