HDTV no Maranhão

Membro conhecido
Sep
538
331
Despacho Nº 194/2025

O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.006701/2025-98 e Nota Técnica nº 10241/2025/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à TV Maranhão Central Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 00.927.630/0001-06, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário/secundário, nos respectivos municípios.

Nelson Alves Pinto Neto

ANEXO:





ProcessoLocalidadeUFNúmero do FISTEL do Canal analógicoServiço - CaráterCanal
Analógico
Canal DigitalData de Homologação do Desligamento e
Devolução do Canal Analógico



53115.006701/2025-98

Zé DocasMA50400733803RTV
Secundária
10301/7/2024
PedreirasMA5040073518011-311/7/2024
ColinasMA5040073844913+301/7/2024
BacabalMA5040073992512308/4/2024
Pindaré-MirimMA50406532478233119/4/2024
TurilândiaMA504007337224291/4/2024
 
Membro conhecido
Sep
538
331
PORTARIA MCOM Nº 18.751, de 2 DE JULHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº , resolve:

Art. 1º º Fica outorgada autorização ao REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.





UFMUNICÍPIOCANAL DIGITAL
MAARARI49
MABARREIRINHA27
MAMORROS27
PBAROEIRAS35
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RADIO E TELEVISAO LTDA - ME, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Membro conhecido
Sep
5,301
7,096
PORTARIA MCOM Nº 18.751, de 2 DE JULHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº , resolve:

Art. 1º º Fica outorgada autorização ao REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.





UFMUNICÍPIOCANAL DIGITAL
MAARARI49
MABARREIRINHA27
MAMORROS27
PBAROEIRAS35
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RADIO E TELEVISAO LTDA - ME, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
O correto é "BARREIRINHAS" (com S no final) e não "BARREIRINHA".
O pessoal do Diário Oficial precisa saber disso!
 
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