HDTV no Maranhão

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O "Show do Bronca" é um programa independente de Santa Inês que é exibido por várias emissoras de lá. (Além desse, eles produzem outros programas). Mas o que me chamou a atenção, é que parece que o Lineup da cidade está desatualizado.
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Logotipo da suposta afiliada da Rede Meio (seria a TV Cidade Vale do Pindaré?) (EDIT: É a logo da LL Comunicação, dona da emissora)
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Se alguém me ajudar a encontrar as redes soiciais dessas afiliadas e puder atualizar, ficarei agradecido.
 
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O "Show do Bronca" é um programa independente de Santa Inês que é exibido por várias emissoras de lá. (Além desse, eles produzem outros programas). Mas o que me chamou a atenção, é que parece que o Lineup da cidade está desatualizado.
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Logotipo da suposta afiliada da Rede Meio (seria a TV Cidade Vale do Pindaré?) (EDIT: É a logo da LL Comunicação, dona da emissora)
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Se alguém me ajudar a encontrar as redes soiciais dessas afiliadas e puder atualizar, ficarei agradecido.
A única coisa que sei na região Pindaré-Santa Inês é a rádio.
Na região tem duas rádios, a Mirante FM Santa Inês (100.3 MHz) e a Difusora FM Santa Inês (ex-Studio FM, 102.9 MHz) que capto no interior, mesmo com sinais variáveis (chiado e médio).
Já a TV não tenho como confirmar as emissoras, que aparentam em mudar o tempo todo e não existir o pessoal que sabe do nosso fórum resolva contribuir com informações, pois tudo o que se tem informação é nas redes sociais.​
 
PORTARIA MCOM Nº 18.579, DE 24 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010605/2025-44, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Aldeias Altas, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial s/nº, de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 381, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Teresina, estado do Piauí.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 18.583, DE 24 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010612/2025-46, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Bacabal, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial s/nº, de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 381, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Teresina, estado do Piauí.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 18.585, DE 24 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010617/2025-79, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Nova Iorque, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial s/nº, de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 381, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Teresina, estado do Piauí.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 18.588, DE 24 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010622/2025-81, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Presidente Dutra, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial s/nº, de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 381, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Teresina, estado do Piauí.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 18.589, DE 24 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010625/2025-15, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 50 (cinquenta), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Sucupira do Norte, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial s/nº, de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 381, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Teresina, estado do Piauí.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Tv cidade record canal 519
Tv mirante são luis 501
Tv Difusora sai luis 509
Add. Na clarotv+
Obs: só pra informar
Parece que a inclusão coincide com a desativação dos canais SD que retransmitem os canais em HD para quem usa ainda a TV em tubo, na qual em anos recentes, já está ficando raro, o que era impensável há 20-15 anos atrás.​
 
X-sports 18.1(18) ou São Luís tv, fora do ar desde ontem. Antes quando era o pastor não via sair do ar ,mais quando chegou a Xsports vive saindo e voltando, em pouco minutos retorna
 
PORTARIA MCOM Nº 19.567, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002087/2021-61, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Açailândia, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.662.019/0001-66, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 16 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2003, para execução do referido serviço no município de Santarém, estado do Pará.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Add na clarotv+, band Maranhão 505, tv são luís 508, só falta a tv Guará e maranhense e outras...

Só uma observação: a tv são luís como sempre a imagem daqule jeito "inferior "
 
X-sports 18.1(18) ou São Luís tv, fora do ar desde ontem. Antes quando era o pastor não via sair do ar ,mais quando chegou a Xsports vive saindo e voltando, em pouco minutos retorna
Tv Rit Canal 21.1 sem Sinal e o 18.1 noramalizou o sinal
Provavelmente a primeira vez que o canal 18 saiu do ar com nova rede.
Por outro lado, o Canal 21 quase nunca sai do ar (também abriga o canal 45).
É uma das piores imagens a da TV São Luís, mas pior mesmo é a TV Pampa pelo interior do RS, parece analógico de tão ruim kkkkkk
É praticamente a mesma imagem desde que foi inaugurada no final de 2014, que na verdade é o "analógico digitalizado".

[não estou na capital, motivo na qual não fiz postagens, pois ainda estou no interior até domingo]​
 
É uma das piores imagens a da TV São Luís, mas pior mesmo é a TV Pampa pelo interior do RS, parece analógico de tão ruim kkkkkk

Isso porque você não viu a excelente qualidade de imagem da TV Ceará, transmitida via banda C do satélite StarOne D2 e distribuída nas potentes RTVs no interior do Ceará. O padrão de transmissão é o mesmo desde a década de 90. A emissora nunca digitalizou sua transmissão via satélite. E, no caso dela, é mais vergonhoso ainda por se tratar de uma emissora pública.
 
Isso porque você não viu a excelente qualidade de imagem da TV Ceará, transmitida via banda C do satélite StarOne D2 e distribuída nas potentes RTVs no interior do Ceará. O padrão de transmissão é o mesmo desde a década de 90. A emissora nunca digitalizou sua transmissão via satélite. E, no caso dela, é mais vergonhoso ainda por se tratar de uma emissora pública.
Nem imaginava!
 
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