TV SERGIPE
DESPACHO Nº 271/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.011857/2024-18, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 14726/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 11 (onze) à União, a partir de 23 de abril de 2024, concedido à Rádio e Televisão de Sergipe Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.029.459/0001-60, Fistel 50400454840, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Canindé de São Francisco/SE. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 32 (trinta e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 712, de 28 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2012.
DESPACHO Nº 272/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.011865/2024-56, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 14736/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10 (dez) à União, a partir de 23 de abril de 20214, outorgado à Rádio e Televisão de Sergipe Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.029.459/0001-60, Fistel 50400454688, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Itabaianinha/SE. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 3550, de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2021.
DESPACHO Nº 273/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.011868/2024-90, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 14740/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 7 - (sete de calado para menos) à União, a partir de 23 de abril de 2024, outorgado à Rádio e Televisão de Sergipe Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.029.459/0001-60, Fistel 50400455145, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário/secundário, no município de Monte Alegre de Sergipe/SE. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 514, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2013. NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 279/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.011871/2024-11, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 16032/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10- (dez decalado para menos) à União, a partir de 23 de abril de 2024, outorgado à Rádio e Televisão de Sergipe Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.029.459/0001-60, Fistel 50400455226, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Nossa Senhora da Glória/SE. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 916, de 29 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2013.
DESPACHO Nº 280/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.011872/2024-58, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 16053/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinale a respectiva devolução do canal analógico 43 (quarenta e três) à União, a partir de 23 de abril de 2024, outorgado à Rádio e Televisão de Sergipe Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.029.459/0001-60, Fistel 50400455307, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Pedrinhas/SE. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 ( trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 509 de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2013.
DESPACHO Nº 282/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.011874/2024-47, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 16062/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 6 (seis) à União, a partir de 23 de abril de 2024, outorgado à Rádio e Televisão de Sergipe Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.029.459/0001-60, Fistel 50400455650, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Poço Verde/SE. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 3.550 de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2021.