HDTV em Sergipe

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Se essa emissora fosse na Amazônia Legal (Região Norte, Maranhão e Mato Grosso) não teria nenhum problema. Como está fora dessa região, a emissora comete irregularidade. E o mais estranho que a imprensa sergipana nunca denunciou esta irregularidade, pois o único a denunciar é o HTFORUM.​
O @venanciorrocha já chegou a denunciar essa emissora
 
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Canal 10.1 (18) IMPDSE HD segue irregularmente gerando programação local mesmo sento retransmissora.
Se essa emissora fosse na Amazônia Legal (Região Norte, Maranhão e Mato Grosso) não teria nenhum problema. Como está fora dessa região, a emissora comete irregularidade. E o mais estranho que a imprensa sergipana nunca denunciou esta irregularidade, pois o único a denunciar é o HTFORUM.​
O @venanciorrocha já chegou a denunciar essa emissora

Neste caso, denúncia não iria servir de nada, pois essas RTVs que geram programação (fora da Amazônia Legal) conseguem, de alguma forma, burlar a Legislação. Há vários outros casos do tipo pelo país, como por exemplo: a RBTV e TV Templo em São Paulo; TV Cultura Brasília; TV Café com Leitte em Juazeiro do Norte; TV Gazeta RN em Mossoró; e por aí vai... Virou moda.
 
Última edição por um moderador:
Ao que parece finalmente a Barra dos Coqueiros terá horário eleitoral gratuito na TV.

Tomara. Enviei pro TRE o plano básico cobrando mostrando que aqui existe sim concessão de geradora de TV. Inicialmente eles me informaram que a Anatel disse que não existia. Repare. Aí tratei de mandar a documentação da própria Anatel.

Agora, que matéria que não dá detalhe de nada essa da assessoria de imprensa do TRE-SE. Aff.
 
Última edição:
PORTARIA MCOM Nº 14.220, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.022808/2023-11, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO

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ATOS DE 22 DE JULHO DE 2024

Nº 10.814 - Processo nº 53500.060921/2024-32. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio e Televisao Bandeirantes S.a., CNPJ 60.509.239/0001-13, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Nossa Senhora da Glória/SE.

ATOS DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Nº 11.701 - Processo nº 53500.066077/2024-53. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à F S M COMUNICACAO LTDA - EPP, CNPJ 10.319.151/0001-60, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Itabaianinha/SE.

Nº 11.702 - Processo nº 53500.066083/2024-19. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à F S M COMUNICACAO LTDA - EPP, CNPJ 10.319.151/0001-60, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Tobias Barreto/SE.

Nº 11.703 - Processo nº 53500.066086/2024-44. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA-ME, CNPJ 08.777.397/0001-34, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Salgado/SE.

Nº 11.704 - Processo nº 53500.066089/2024-88. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SF SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA - ME, CNPJ 08.777.375/0001- 74, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Propriá/SE

Nº 11.705 - Processo nº 53500.066093/2024-46. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA-ME, CNPJ 08.777.397/0001-34, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Poço Verde/SE.

Nº 11.706 - Processo nº 53500.066097/2024-24. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à F S M COMUNICACAO LTDA - EPP, CNPJ 10.319.151/0001-60, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Nossa Senhora da Glória/SE.

Nº 11.708 - Processo nº 53500.066107/2024-21. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SF SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA - ME, CNPJ 08.777.375/0001- 74, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Canindé de São Francisco/SE.

Nº 11.709 - Processo nº 53500.066111/2024-90. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA-ME, CNPJ 08.777.397/0001-34, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Canindé de São Francisco/SE

Nº 11.712 - Processo nº 53500.066122/2024-70. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA-ME, CNPJ 08.777.397/0001-34, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Propriá/SE

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
PORTARIA MCOM Nº 14.220, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.022808/2023-11, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO

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Desse jeito a TV Brasil vai superar a Globo em número de emissoras
 
PORTARIA MCOM Nº 14.220, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.022808/2023-11, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO

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TV UFS Glória 👏👏👏
 
ATOS DE 24 DE AGOSTO DE 2024

Nº 12.145 - Processo nº 53500.067581/2024-71. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Propriá/SE.

Nº 12.148 - Processo nº 53500.067588/2024-92. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Tobias Barreto/SE.

Nº 12.149 - Processo nº 53500.067591/2024-14. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Pedrinhas/SE.

Nº 12.150 - Processo nº 53500.067592/2024-51. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Monte Alegre de Sergipe/SE.

Nº 12.154 - Processo nº 53500.067600/2024-69. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Canindé de São Francisco/SE.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
PORTARIA MCOM Nº 14.359, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.006625/2020-14, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.374/2015/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2015, com canal digital consignado nos termos da Nota Técnica nº 24.632/2019/SEI-MCTIC, à T E L E V I S ÃO FÊNIX LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.796.135/0001-69, para a TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001- 93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Simão Dias, estado de Sergipe. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº, 01.871.985/0001-93 cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
E falando da Aperipe, puxando pela memória, lembro que essa emissora já utilizou da transmissão via satélite anos atrás. E agora com a TVRO bem que poderia retornar ao satélite.


anos atrás
Sim, eu também acho que a Aperipê poderia voltar à transmissão via satélite, por meio da SKY TVRO.
 
PORTARIA MCOM Nº 14.359, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.006625/2020-14, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.374/2015/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2015, com canal digital consignado nos termos da Nota Técnica nº 24.632/2019/SEI-MCTIC, à T E L E V I S ÃO FÊNIX LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.796.135/0001-69, para a TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001- 93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Simão Dias, estado de Sergipe. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº, 01.871.985/0001-93 cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

4 anos para a autorização da Televisão Fênix ser transferida à TVCI, visto que é um processo de 2020. Ainda bem que hoje a realidade é outra, pois esses processos tornaram-se mais ágeis.
 
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