HDTV em Sergipe

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A Tv Brasil publicou edital para licitação de fornecimento de equipamentos para mais de 100 geradoras da TV Brasil a serem instalados no segundo semestre do ano que vem
RS/SC 57
PR SP MG MS 130
RJ ES 51
GO MT DF 19
BA SE AL PB PE RN CE 51
PA AP TO MA PI 25
RO AC AM RR 21
 
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Vi uma postagem dos comunicadores da xodo que vem novidades!!
Pelo que entendi será um canal de tv agora não sei se vai ser canal aberto ou fechado
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.410, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.006603/2020-46, resolve: Art. 1º Transferir a autorização concedida por meio da Portaria nº 3326/2015/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de julho de 2015, com canal digital consignado nos termos da Nota Técnica Nº 24560/2019/SEI-MCTIC, à TELEVISÃO FÊNIX LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.796.135/0001-69, para a TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 43- (quarenta e três decalado para menos), analógico, e 43 (quarenta e três), digital, ambos em caráter secundário, no município de Nossa Senhora da Glória, estado de Sergipe. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº, 01.871.985/0001-93 cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União, de 04 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
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Alguém aqui é de Neópolis, ou conhece alguém de lá para perguntar se a Band com sinal em Penedo (canal físico 35/virtual 38.1) tá cobrindo Neópolis/Santana do São Francisco?
 
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ATOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 15.123 - Processo nº 53500.085103/2024-42. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ATALAIA LTDA, CNPJ 13.079.397/0001-09, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itabaianinha/SE.

ATOS DE 28 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 15.219 - Processo nº 53500.086603/2024-00. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO TELEVISAO DE SERGIPE LTDA, CNPJ 13.029.459/0001-60, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Tobias Barreto/SE.

Nº 15.220 - Processo nº 53500.086611/2024-48. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO TELEVISAO DE SERGIPE LTDA, CNPJ 13.029.459/0001-60, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Lagarto/SE.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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TV SERGIPE


DESPACHO Nº 271/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.011857/2024-18, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 14726/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 11 (onze) à União, a partir de 23 de abril de 2024, concedido à Rádio e Televisão de Sergipe Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.029.459/0001-60, Fistel 50400454840, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Canindé de São Francisco/SE. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 32 (trinta e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 712, de 28 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2012.

DESPACHO Nº 272/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.011865/2024-56, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 14736/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10 (dez) à União, a partir de 23 de abril de 20214, outorgado à Rádio e Televisão de Sergipe Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.029.459/0001-60, Fistel 50400454688, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Itabaianinha/SE. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 3550, de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2021.

DESPACHO Nº 273/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.011868/2024-90, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 14740/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 7 - (sete de calado para menos) à União, a partir de 23 de abril de 2024, outorgado à Rádio e Televisão de Sergipe Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.029.459/0001-60, Fistel 50400455145, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário/secundário, no município de Monte Alegre de Sergipe/SE. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 514, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2013. NELSON ALVES PINTO NETO

DESPACHO Nº 279/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.011871/2024-11, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 16032/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10- (dez decalado para menos) à União, a partir de 23 de abril de 2024, outorgado à Rádio e Televisão de Sergipe Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.029.459/0001-60, Fistel 50400455226, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Nossa Senhora da Glória/SE. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 916, de 29 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2013.

DESPACHO Nº 280/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.011872/2024-58, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 16053/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinale a respectiva devolução do canal analógico 43 (quarenta e três) à União, a partir de 23 de abril de 2024, outorgado à Rádio e Televisão de Sergipe Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.029.459/0001-60, Fistel 50400455307, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Pedrinhas/SE. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 ( trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 509 de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2013.

DESPACHO Nº 282/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.011874/2024-47, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 16062/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 6 (seis) à União, a partir de 23 de abril de 2024, outorgado à Rádio e Televisão de Sergipe Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.029.459/0001-60, Fistel 50400455650, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Poço Verde/SE. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 3.550 de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2021.
 
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TV Atalaia realiza evento de lançamento das comemorações dos 50 anos do canal
 
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