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PORTARIA MCOM Nº 11.664, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.000710/2022-22, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 26 (vinte e seis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja outorga foi deferida por meio da Portaria nº 158, de 16 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2012, e ratificada por meio do Decreto nº s/nº, de 06 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1998, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO