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Pelo que eu tava vendo aqui, essa Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) só órgãos públicos podem utilizar....NOVIDADES:
Esse é um segundo processo que a Globo movia, ele não é o principal que ainda aguarda julgamento. Mas esse processo se tivesse resultado a favor da Globo iria suspender o contrato e deixar a Globo livre para estrear a Asa Branca, mas aparentemente ele foi negado, aguardar nossos amigos Advogados explicarem melhor.
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Pelo que eu tava vendo aqui, essa Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) só órgãos públicos podem utilizar....
o pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença constitui incidente processual por meio do qual a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público buscam a proteção do interesse público contra um provimento jurisdicional que cause grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas
Então, mesmo que não aceitando julgar o recurso, ele tece um rápido comentário sem força decisória, de que não parece razoável preservar o funcionamento da TV Gazeta (recuperanda) violando direitos de terceiros (como a Globo), cujos interesses são legítimos tanto quanto os interesses dos credores da TV Gazeta.Finalmente, reitero que não se pode, na presente via, avançar-se sobre a correção ou incorreção da decisão da origem. Porém, em obiter dictum, pontuo não me parecer razoável que, na ânsia de preservar o funcionamento da recuperanda, sejam violados direitos de terceiros com interesses igualmente legítimos aos dos credores.
Perfeito sua análise é muito obrigado por esclarecer sempre aqui.Isso mesmo. Na decisão, o ministro diz que
Adiante, ele ainda diz que empresa privada até pode utilizar, mas em casos muito específicos em que se busca a proteção do interesse público primário (ou seja, coisas como ameaças à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas).
Na decisão, ele diz que a Globo até fez um "hercúleo e criativo esforço intelectual da parte requerente" mas usa a questão de ser prestadora de serviço público como pano de fundo para defender interesses privados, o que não é cabível nesse tipo de ação, além do fato do REsp que tramita no STJ já atender como recurso adequado.
Mas o mais importante, meus amigos, é essa parte aqui:
Então, mesmo que não aceitando julgar o recurso, ele tece um rápido comentário sem força decisória, de que não parece razoável preservar o funcionamento da TV Gazeta (recuperanda) violando direitos de terceiros (como a Globo), cujos interesses são legítimos tanto quanto os interesses dos credores da TV Gazeta.
Acho que já era meio esperado que essa ação não daria em nada, né? Principalmente pelo tempo que ela ficou parada e por agora existir o Recurso Especial. Mas esse pequeno comentário do Presidente do STJ é um bom indicativo de como a questão pode ser vista no julgamento (embora ele não vá participar).
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