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HDTV - Bahia

Membro conhecido
Sep
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PORTARIA MCOM Nº 5.232, DE 8 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n° 53115.026521/2021-07, resolve: Art. 1° Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de BOM JESUS DA LAPA, estado da BAHIA. Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 02 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 05 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de TEIXEIRA DE FREITAS, estado da BAHIA. Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
Membro conhecido
May
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Ultimamente, eu tenho percebido que o pessoal tem proferido ofensas às emissoras em tópicos sem menor sentido, enquanto outros (como eu) temos algumas críticas (mas tudo têm limites!) e se tiver de positivo na emissora, a gente posta. Não parto isso porque não agrega em nada nos fóruns que ironicamente Manoclem já fazia isso (contra SBT, Record e RedeTV!), que recentemente apareceu em uma conta pra xingar todo mundo e levou banimento.
Corretíssimo justo e perfeitos..
A tv evangelizar e uma bencao, record lixo nao presta
Tudo tem amor de Deus não devemos depreciar os outros...ou não presta pra si qto pra sociedade....
 
Membro conhecido
Sep
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A tv evangelizar e uma bencao, record lixo nao presta
Este fórum tolera as ofensas como fazem as redes sociais? Tudo tem limite!
Este fórum é só ofensas...manoclem q saudades...
Se você conhecesse ou passado pelas ofensas dele não estaria sentindo saudades.
Vc fala assim porque ele nunca foi eu sua direção me ofende como fazia com os outros membros do grupo
Ele ofendia muita gente (inclusive comigo) e emissoras de TVs (Record, RedeTV!, SBT, TV Brasil), enquanto bajulava outras (Globo e Cultura), além de falar assuntos fora do assunto nos tópicos (principalmente em política na qual falava mal do Bolsonaro, bajulava Lula e a esquerda). O sujeito era tão infame que se alguém posta uma opinião divergente sem citar seu nome, ele se ofendia tão fácil como xingamento, dando a entender que não tolera críticas dos outros usuários, pois recorria com seu preconceito tachando e insinuando usuários de autistas (tive que denunciar ao admin). Resumindo: era um usuário grosseiro e quando recebeu banimento, passou a usar várias contas pra ofender outros e que não merece uma falta.
 
Membro ativo
Jan
100
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Este fórum tolera as ofensas como fazem as redes sociais? Tudo tem limite!



Ele ofendia muita gente (inclusive comigo) e emissoras de TVs (Record, RedeTV!, SBT, TV Brasil), enquanto bajulava outras (Globo e Cultura), além de falar assuntos fora do assunto nos tópicos (principalmente em política na qual falava mal do Bolsonaro, bajulava Lula e a esquerda). O sujeito era tão infame que se alguém posta uma opinião divergente sem citar seu nome, ele se ofendia tão fácil como xingamento, dando a entender que não tolera críticas dos outros usuários, pois recorria com seu preconceito tachando e insinuando usuários de autistas (tive que denunciar ao admin). Resumindo: era um usuário grosseiro e quando recebeu banimento, passou a usar várias contas pra ofender outros e que não merece uma falta.
Vc resumiu tudo que ele é
 
Membro conhecido
Sep
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ATOS DE 30 DE ABRIL DE 2022

Nº 5. 996 Processo nº 53500.026187/2022-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUINHO, CNPJ 13.627.997/0001-56, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Tanquinho/BA

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA MCOM Nº 5.366, DE 25 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n° 53115.026520/2021-54, resolve: Art. 1° Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de BRUMADO, estado da BAHIA. Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 02 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 05 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de TEIXEIRA DE FREITAS, estado da BAHIA. Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
Membro conhecido
Sep
1,310
2,951
PORTARIA MCOM Nº 5.367, DE 25 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n° 53115.026434/2021-41, resolve: Art. 1° Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SENHOR DO BONFIM, estado da BAHIA. Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 02 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 05 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de TEIXEIRA DE FREITAS, estado da BAHIA. Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA


PORTARIA MCOM Nº 5.369, DE 25 DE ABRIL DE 2022


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n° 53115.026518/2021-85, resolve: Art. 1° Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de IRECÊ, estado da BAHIA. Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 02 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 05 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de TEIXEIRA DE FREITAS, estado da BAHIA. Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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