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PORTARIA MCOM Nº 5.301, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n° 53115.002146/2021-00, resolve: Art. 1° Outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de
MATA DE SÃO JOÃO, estado da BAHIA, com reuso do canal 20 (vinte), outorgado à referida entidade na localidade de CAMAÇARI/BA . Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº s/nº, de 06 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1998, para execução do serviço no município de MARINGÁ, estado do PARANÁ. Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA