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Clube da Claro TV+ Box

Membro ativo
Oct
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É que os ESPN são gerados originalmente em 720p, por esse motivo não ocorre os problemas que relatos. E na Sky há a opção de selecionar mais de uma resolução, onde ao sintonizar o canal muda-se automaticamente à selecionada. A solução seria a Claro (seja Box seja HFC) liberar isso.
Ainda tô com a Sky ativa aqui. E em qq resolução que coloque os Sportv não têm efeito de tremulacao. Isso tem a ver com bitrates, acredito, ou baixa qtde de frames. Não sei pq não sou especialista. Mas te garanto que na Sky nenhum canal está assim. E na claro via cabo tb não, pq minha namorada tem e vi que não possui tal efeito.
 
Membro conhecido
Aug
908
629
Engraçado pra trocar de plano tem que trocar a box, tinha um plano só com os canis abertos que tinha cancelado ano passado, e não vieram buscar, aí decidi reativar, é pra trocar de plano vão trocar, estava agendando para dia 23, mudaram pra dia 24 e agora para amanhã, agora esperar que venham trocar, pois se fosse pra contratar o pacote com os canis iria pagar 120, trocando a box vou pagar 99,90 com telecine de graça


Lhe passaram informacoes muito erradas aí (o que é normal na Claro)... Por exemplo, o preço cheio do plano TV Box+ é R$ 99,90, nao existe plano de Box TV+ custando R$ 120.

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Membro
Jan
73
44
A lei que permitia as mesmas promoções para clientes antigos, foi declarada inconstitucional, pode ser por isso já a divergência de valores.
 
Membro conhecido
Jul
257
398
A lei que permitia as mesmas promoções para clientes antigos, foi declarada inconstitucional, pode ser por isso já a divergência de valores.
Você está equivocado.

A competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União. Já a competência para legislar sobre direito do consumidor é concorrente entre União, estados e municípios. A resolução 632 da Anatel segue vigente. O STF declarou inconstitucional as leis estaduais e municipais sobre o assunto.

O principal fundamento do julgado foi conflito de competência.
 
Membro
Sep
81
49
Lhe passaram informacoes muito erradas aí (o que é normal na Claro)... Por exemplo, o preço cheio do plano TV Box+ é R$ 99,90, nao existe plano de Box TV+ custando R$ 120.

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E pq tinha um plano antigo com Globoplay e canais abertos por 49,50, e pra ter ter acesso os canais por assinatura teria que comprar o pacote top HD por 69,90, por isso daria os 120
 
Membro conhecido
Aug
908
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A lei que permitia as mesmas promoções para clientes antigos, foi declarada inconstitucional, pode ser por isso já a divergência de valores.
Você está equivocado. A competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União. Já a competência para legislar sobre direito do consumidor é concorrente entre União, estados e municípios. A resolução 632 da Anatel segue vigente. O STF declarou inconstitucional as leis estaduais e municipais sobre o assunto.


Pelo que entendi essa regra do RGC da Anatel foi derrubada pelos desembargadores do TJDF no inicio de maio, que a consideraram inconstitucional, pois a Anatel nao tem competencia para legislar sobre preços. A sentença, inclusive, cita decisao similar do STF, que reafirma que apenas a União tem esse poder...


TJDF DIZ QUE ARTIGO DO RGC DA ANATEL É INCONSTITUCIONAL

A decisão vem da Quarta Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF). Os 20 desembargadores consideraram que o artigo 46 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel é inconstitucional. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e pela Claro.

Segundo a decisão, este artigo viola direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Além disso, viola a livre concorrência e a liberdade econômica. Para a Quarta Turma, a Anatel promove “tabelamento estatal de preços e condições”.

Em sua defesa, a Anatel argumentou que o artigo visa a “proteção do direito de tratamento isonômico ao consumidor”.

O tribunal descartou esse argumento, indicando que o Código de Defesa do Consumidor não obriga as empresas a alterar contratos vigentes, como faz este artigo do RGC.

Por fim, a inconstitucionalidade também se dá porque o artigo ultrapassa a competência legislativa da Anatel — só o governo poderia instituir este tipo de regra.

Nesse sentido, a decisão do TJDF menciona ainda uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu contra uma lei aprovada no estado de São Paulo com o mesmo fim, reforçando que apenas a União tem esse poder.
------

A noticia acima, com um titulo do tipo "Justiça derruba regra da Anatel que permite que clientes atuais aproveitem promoções", foi publicada no inicio de maio em sites como Tecnoblog, TeleSíntese e Teletime.


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Membro conhecido
Jul
257
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Pelo que entendi essa regra do RGC da Anatel foi derrubada pelos desembargadores do TJDF no inicio de maio, que a consideraram inconstitucional, pois a Anatel nao tem competencia para legislar sobre preços. A sentença, inclusive, cita decisao similar do STF, que reafirma que apenas a União tem esse poder...


TJDF DIZ QUE ARTIGO DO RGC DA ANATEL É INCONSTITUCIONAL

A decisão vem da Quarta Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF). Os 20 desembargadores consideraram que o artigo 46 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel é inconstitucional. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e pela Claro.

Segundo a decisão, este artigo viola direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Além disso, viola a livre concorrência e a liberdade econômica. Para a Quarta Turma, a Anatel promove “tabelamento estatal de preços e condições”.

Em sua defesa, a Anatel argumentou que o artigo visa a “proteção do direito de tratamento isonômico ao consumidor”.

O tribunal descartou esse argumento, indicando que o Código de Defesa do Consumidor não obriga as empresas a alterar contratos vigentes, como faz este artigo do RGC.

Por fim, a inconstitucionalidade também se dá porque o artigo ultrapassa a competência legislativa da Anatel — só o governo poderia instituir este tipo de regra.

Nesse sentido, a decisão do TJDF menciona ainda uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu contra uma lei aprovada no estado de São Paulo com o mesmo fim, reforçando que apenas a União tem esse poder.
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A noticia acima, com um titulo do tipo "Justiça derruba regra da Anatel que permite que clientes atuais aproveitem promoções", foi publicada no inicio de maio em sites como Tecnoblog, TeleSíntese e Teletime.


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Cara, é inviável eu te explicar o assunto sem entrar em direito constitucional. Essas matérias apenas escrevem, escrevem e não falam nada. De maneira bem resumida, segue:

O art. 97, caput, da Constituição Federal diz que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

Esse artigo da CF trata do Controle Difuso de Constitucionalidade.

A matéria diz "A decisão vem da Quarta Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF)". Turma não é órgão especial, tampouco é o pleno do Tribunal (maioria absoluta de seus membros, na CF, refere-se ao pleno dos tribunais).

Olhe como a matéria é sensacionalista: "justiça determina". Mas, logo após, a própria matéria diz "TJDF diz". Sim, disse, mas quem disse foi a Quarta Turma. E como turma não é pleno, a lei segue vigente. A quarta turma pode dizer A e a segunda turma pode dizer B. E isso é comum. A questão só será pacificada se chegar ao STF.

Ainda nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 10:
"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte."

E Turma é órgão fracionário. A turma pode falar o que quiser, mas não pode afastar a incidência. Isso é o que a SV 10 diz.

Bases legais: CF, RE 635.088 (Informativo 965), Rcl 16.526 e AgR-segundo no RE 636.359.

Direito é muito mais complexo...
 
Última edição:
Membro conhecido
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Cara, é inviável eu te explicar o assunto sem entrar em direito constitucional. Essas matérias apenas escrevem, escrevem e não falam nada. De maneira bem resumida, segue:

O art. 97, caput, da Constituição Federal diz que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

Esse artigo da CF trata do Controle Difuso de Constitucionalidade.

A matéria diz "A decisão vem da Quarta Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF)". Turma não é órgão especial, tampouco é o pleno do Tribunal (maioria absoluta de seus membros, na CF, refere-se ao pleno dos tribunais).

Olhe como a matéria é sensacionalista: "justiça determina". Mas, logo após, a própria matéria diz "TJDF diz". Sim, disse, mas quem disse foi a Quarta Turma. E como turma não é pleno, a lei segue vigente. A quarta turma pode dizer A e a segunda turma pode dizer B. E isso é comum. A questão só será pacificada se chegar ao STF.

Ainda nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 10:
"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte."

E Turma é órgão fracionário. A turma pode falar o que quiser, mas não pode afastar a incidência. Isso é o que a SV 10 diz.

Bases legais: CF, RE 635.088 (Informativo 965), Rcl 16.526 e AgR-segundo no RE 636.359.

Direito é muito mais complexo...
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Achei o que queria e cheguei à conclusão que a transmissão do box e do app tem uma taxa muito baixa de bitrates. Assim um futebol, basquete num Sportv e até em alguns abertos me dá até dor de cabeça de tanta tremulação na imagem. Surreal.

 
Membro conhecido
Sep
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Achei o que queria e cheguei à conclusão que a transmissão do box e do app tem uma taxa muito baixa de bitrates. Assim um futebol, basquete num Sportv e até em alguns abertos me dá até dor de cabeça de tanta tremulação na imagem. Surreal.

Já havia conversado com um amigo, e ele também acha, Claro Box está com o mesmo sinal* do Globoplay, até a qualidade ruim, não sei se você já usou o app citado, mas a qualidade dele é horrível também, e os canais do Claro box nos canais da Globo estão uma lástima.
*Citei que está com o mesmo sinal, porque testei em dia de jogo PFC, SPORTV estavam simultâneos.
 
Membro conhecido
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A Claro TV Box aumentou de novo ? Achei que estava em 89,90 depois dos 3 meses olhando agora no site aparece 99,90 por mês.
 
Membro ativo
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A Claro TV Box aumentou de novo ? Achei que estava em 89,90 depois dos 3 meses olhando agora no site aparece 99,90 por mês.

Absurdo esse preço e, se não tiver outro produto da Claro, ainda precisa pagar R$ 399 de taxa de ativação.

Já se equiparou aos valores cobrados pela TV paga tradicional como na Sky, apesar de o streaming pagar menos impostos e ter menos obrigações legais que o SeAC.
 
Membro conhecido
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Já havia conversado com um amigo, e ele também acha, Claro Box está com o mesmo sinal* do Globoplay, até a qualidade ruim, não sei se você já usou o app citado, mas a qualidade dele é horrível também, e os canais do Claro box nos canais da Globo estão uma lástima.
*Citei que está com o mesmo sinal, porque testei em dia de jogo PFC, SPORTV estavam simultâneos.
Eu comentei sobre isso na primeira vez que postei aqui comparando com o OiPlay. Segundo o arquivo manifest.mpd (que contém a informação do stream) qu peguei do site a taxa em 720p é de 3 Mbps e só 4,5 Mbps em 1080p. Apenas para comparação, no OiPlay a taxa é de 4 Mbps em 720p e 7 Mbps em 1080p.

Além de muitos canais serem apenas 720p, acredito que a compressão esteja maior até que o DTH mesmo em 1080p.
 
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oxe na materia diz q a claro é a primeira a confirmar e que vai ficar no canal 579 kkkkkkkkk vão tirar o band news da grade kkk. acho q o pessoal anda meio desatualizado
 
Membro conhecido
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oxe na materia diz q a claro é a primeira a confirmar e que vai ficar no canal 579 kkkkkkkkk vão tirar o band news da grade kkk. acho q o pessoal anda meio desatualizado
Kkkkk
Kkkkk
Kkkkk
 
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