ATO Nº 7871, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 183, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO MIRANTE DO MARANHAO LTDA, CNPJ 10.363.729/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Campestre do Maranhão, do estado do Maranhão, mediante a utilização da radiofrequência de 575 MHz, correspondente ao canal 31, até a data de 10/09/2041, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário.
Art. 2º Fixar em R$ 561,40 (quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), o preço público pelo direito de uso da radiofrequência autorizada no art. 1º, ficando condicionada a publicação do extrato da presente Autorização de Uso de Radiofrequência à efetivação do recolhimento do referido valor ou, quando parcelado, do valor da primeira parcela.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação deste Ato no DOU, para que a entidade apresente laudo de vistoria da estação, elaborado por profissional habilitado, para fins de licenciamento.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.