PORTARIA MCOM Nº 18.927, DE 14 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.009328/2025-27, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.090, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2017, à Empresa de Rádio e Televisão Landell Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.785.662/0001-42, para a FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove) digital, em caráter secundário, no município de Amarante do Maranhão, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, CNPJ nº80.289.184/0001-90, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 11 de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 07/07/1998, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO