HDTV em Goiás

Membro conhecido
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Quase ia postar uma informação equivocada
Entendi... pois chegou a citar minha postagem.​
Lembremos do caso da TV Colinas, do Tocantins, que passou um curto período retransmitindo a CNN Brasil de forma ilegal...
Só parou de de retransmitir devido às denúncias que levaram a CNN Brasil acionar judicialmente contra a emissora. Virou notícia.​
 
Membro conhecido
Sep
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Alguém sabe informar se a Rede Brasil 40.1 sinal terrestre acabou para valer agora em Goiânia e região? Já vai fazer quase 2 meses que saiu do ar e não voltou mais.
Enquanto isso, a Rede Brasil insiste anunciar nos GCs (Geradores de Caracteres) que tem sinal na capital Goiânia (bastam olharem os programas exibidos pela emissora na manhã e tarde).​
 
Novo membro
Dec
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11
Enquanto isso, a Rede Brasil insiste anunciar nos GCs (Geradores de Caracteres) que tem sinal na capital Goiânia (bastam olharem os programas exibidos pela emissora na manhã e tarde).​
E não respondem nem no Instagram e nem no email, ou seja, se saiu para sempre nem vamos ficar sabendo, primeiro foi o 19.1 que era tipo uma Rede Brasil 2, saiu sem informação alguma, agora o 40.1, uma pena gostava muito do canal. Obrigado por responder
 
Membro conhecido
Sep
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E não respondem nem no Instagram e nem no email, ou seja, se saiu para sempre nem vamos ficar sabendo, primeiro foi o 19.1 que era tipo uma Rede Brasil 2, saiu sem informação alguma, agora o 40.1, uma pena gostava muito do canal. Obrigado por responder
E não fazem questão alguma de responder os telespectadores, já tentei via Email e direct do Instagram e nada, tiram o canal e nem dão satisfação.
Também mostra que tem sinal em São Luís (47/47.1) mas não tem (de vez em quando), apesar de ter afiliada TV Maranhense (17/17.1).​
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA MCOM Nº 17.317, DE 9 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. , inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003954/2025-18, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TV NEWS - CANAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.962.660/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Abadia de Goiás, estado de Goiás.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MANTIQUEIRA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.766.185/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 22 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 426, de 3 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial de 4 de outubro de 2006, para execução do referido serviço no município de Caxambu, estado de Minas Gerais.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Membro conhecido
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PORTARIA MCOM Nº 17.561, DE25 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.043397/2021-36, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Goiânia, estado de Goiás.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
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PORTARIA MCOM Nº 17.561, DE25 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.043397/2021-36, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Goiânia, estado de Goiás.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
Essa razão social é da emissora que gera o sinal da Band Ceará. Eles também conseguiram umas RTV em Porto Velho
 
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