PORTARIA MCOM Nº 17.317, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art.
1º, inciso
III, do Decreto nº
8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003954/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV NEWS - CANAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.962.660/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Abadia de Goiás, estado de Goiás.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MANTIQUEIRA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.766.185/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 22 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 426, de 3 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial de 4 de outubro de 2006, para execução do referido serviço no município de Caxambu, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº
5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº
5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.