HDTV em Paranaguá

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Uma entrevista do Secretário de Turismo do Estado do Paraná para TVCI me chamou atenção. Durante a entrevista ele disse que embeve a tela da TVCI mostrará muito Turismo do Paraná e que essa informação é um spoiler da novidade da TVCI.
Será que isso não quer dizer que TVCI se tornará uma filial da TV Paraná Turismo já que já vem utilizando a geração de imagens dos Shows do Verão Maior Paraná em suas transformações?
 
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Uma entrevista do Secretário de Turismo do Estado do Paraná para TVCI me chamou atenção. Durante a entrevista ele disse que embeve a tela da TVCI mostrará muito Turismo do Paraná e que essa informação é um spoiler da novidade da TVCI.
Será que isso não quer dizer que TVCI se tornará uma filial da TV Paraná Turismo já que já vem utilizando a geração de imagens dos Shows do Verão Maior Paraná em suas transformações?
Faz sentido, visto que a TV Paraná Turismo não está dando conta do recado de digitalizar suas RTVDs, e a TVCi tem sido uma emissora importante pro litoral do Paraná (apesar das merdas que falam em alguns comentários), mas tem sua relevância.
 
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PORTARIA MCOM Nº 15.757, de 30 de dezembro de 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.043375/2016-52, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade TV NEWS - CANAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 17.962.660/0001-56, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PARANAGUÁ/PR, o canal 33 (trinta e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson Diniz Wellisch
 
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PORTARIA MCOM Nº 15.756, de 30 de dezembro de 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.040298/2021-01, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PARANAGUÁ/PR, o canal 18 (dezoito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson Diniz Wellisch
 
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PORTARIA MCOM Nº 15.749, de 30 de dezembro de 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.041478/2021-00, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade SM COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.801.067/0001-49, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PONTAL DO PARANÁ/PR, o canal 21 (vinte e um), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson Diniz Wellisch
 
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PORTARIA MCOM Nº 15.751, de 30 de dezembro de 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.041464/2021-88, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade SM COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.801.067/0001-49, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de MATINHOS, o canal 46 (quarenta e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson Diniz Wellisch
 
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A SM Comunicações e SF Serviços de Comunicações pertencem ao mesmo proprietário da RedeTV! Belém, porém são entidades que alugam suas outorgas de RTV a diferentes emissoras pelo país. A geradora cedente da programação desses canais no papel é a NGT, o que não significa nada, pois na prática vão alugar para outra(s) emissora(s).
 
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A SM Comunicações e SF Serviços de Comunicações pertencem ao mesmo proprietário da RedeTV! Belém, porém são entidades que alugam suas outorgas de RTV a diferentes emissoras pelo país. A geradora cedente da programação desses canais no papel é a NGT, o que não significa nada, pois na prática vão alugar para outra(s) emissora(s).
Bem que a TV A Critica ou Rede TV! podia ocupar esse canal, ia ser bem vindo!
 
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Atenção!!! No ar a TV Novo Tempo em Paranaguá pelo canal 32.1
Aqui em Morretes o 32.1 de Paranaguá não funciona, não sei se o canal saiu do ar pra algum reparo, ou se não chega mesmo. Acho que eles instalaram a torre num lugar diferente das outras e estão usando uma potência bem baixa só pra cobrir Paranaguá de fato. O que é certo, sendo que já que a mesma tem sinal em quase todas as cidades do litoral, não faria sentido jogar um sinal forte pra atender mais cidades.
 
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Tô desconfiado que a TV Verdade pode ser a próxima a ativar o Digital em Paranaguá, pois eles também estão ativando em massa. Apesar da outorga ter saído esses dias, é só sair o RF que vai sair já nos próximos dias pra ativarem e pronto.
 
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PORTARIA MCOM Nº 15.782, de 31 de dezembro de 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.041480/2021-71, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade SM COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.801.067/0001-49, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PARANAGUÁ/PR, o canal 17 (dezessete), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson Diniz Wellisch
 
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