PORTARIA Nº 9.894, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.035537/2019-20, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de JOINVILLE, estado de SANTA CATARINA, com utilização do canal digital 14 (quatorze), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA., CNPJ n° 00.718.526/0001-01, por meio da Portaria n° 5578, de 08 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH