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Será que a Fundação Rainha da Paz AM não vai migrar para o FM ?
Pediram a extinção da concessão da frequência 710 AM.
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 13.801, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também as disposições do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.019140/2020-82, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8195/2021/SEI-MCOM e do Parecer nº 00404/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia Geral da União junto ao Ministério das Comunicações, resolve:
Art. 1º Fica extinta, a pedido da interessada, a outorga da concessão para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média na frequência de 710 KHz, na localidade de Brasília, no Distrito Federal, conferida à FUNDAÇÃO RAINHA DA PAZ, inscrita no CNPJ nº 03.636.149/0001-50, decorrente do Decreto nº 96.779, de 27 de setembro de 1988, e do correspondente Contrato de Concessão/Permissão celebrado com a União, publicados respectivamente no Diário Oficial da União do dia 28 de setembro de 1988 e do dia 03 de outubro de 1988.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Pediram a extinção da concessão da frequência 710 AM.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/07/2024 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 17Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 13.801, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também as disposições do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.019140/2020-82, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8195/2021/SEI-MCOM e do Parecer nº 00404/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia Geral da União junto ao Ministério das Comunicações, resolve:
Art. 1º Fica extinta, a pedido da interessada, a outorga da concessão para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média na frequência de 710 KHz, na localidade de Brasília, no Distrito Federal, conferida à FUNDAÇÃO RAINHA DA PAZ, inscrita no CNPJ nº 03.636.149/0001-50, decorrente do Decreto nº 96.779, de 27 de setembro de 1988, e do correspondente Contrato de Concessão/Permissão celebrado com a União, publicados respectivamente no Diário Oficial da União do dia 28 de setembro de 1988 e do dia 03 de outubro de 1988.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO