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HDTV Tocantins

Membro conhecido
Mar
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@Ricardo imperatriz, de acordo com Line-UP, está no ar desde o ano passado aqui no canal 24 físico (6.1 virtual). Já o BSD não diz nada aqui (desatualizado).
Bruno, antes de dizer que o BSD está desatualizado é bom saber em que circunstâncias ocorreu a divergência.
A informação de que o canal em questão estaria no ar foi passada na data que consta no Lineup (set/2020). Posteriormente o BSD recebeu essa tabela no link abaixo com as RTVs ativas da TV Anhanguera, onde não consta este canal.
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA MCOM Nº 4.108, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 01250.026864/2020-24, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à RBN REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.662.019/0001-66, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Palmas, estado do Tocantins.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RBN REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.662.019/0001-66, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 16 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial de 17 de abril de 2003, para execução do serviço no município de Santarém, estado do Pará.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

 
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