PORTARIA MCOM Nº 16.597, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026364/2024-74, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao FUNDAÇÃO VICENTE CAMPELO (Rede Brasil Recife), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.292.714/0001-34, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.
| | |
UF | MUNICÍPIO | CANAL DIGITAL |
PE | FLORES | 47 |
PE | INAJÁ | 22 |
PE | SÃO JOÃO | 22 |
PE | TACARATU | 22 |
PE | TRINDADE | 22 |
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO VICENTE CAMPELO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.292.714/0001-34, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 28 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 804, de 24 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 2003, para execução do serviço no município de Recife, estado de Pernambuco.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.596, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036500/2024-34, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA MARIA DE DEUS (TV Foz São Mateus), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.294.437/0001-85, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.
| | |
UF | MUNICÍPIO | CANAL DIGITAL |
BA | BUERAREMA | 16 |
BA | IBIRAPITANGA | 33 |
PE | IATI | 29 |
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA MARIA DE DEUS, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.294.437/0001-85, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 21 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 630, de 11 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial de 12 de setembro de 2003, para execução do serviço no município de São Mateus, estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO