Mesmo estando vinculados à geradora, isso não impede que sejam arrendados e depois a entidade pode solicitar a alteração da geradora cedente da programação desses canais. É permitido sim o arrendamento para emissoras educativas, só não é permitido para emissoras públicas e governamentais.
Alem disso, a TV Cidade São Luís (Rádio Ribamar Ltda) não é a única emissora do Maranhão que possui outorgas de RTV fora do Estado, pois tem também os casos da Band Maranhão (Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda) e da TV Difusora Sul (Rádio Curimã Ltda). Elas conseguiram outorgas fora do Estado (graças ao Ministro das Comunicações, que é de lá) unicamente com o objetivo de arrendar, e não para retransmitirem os próprios sinais, pois isso, obviamente, seria inviável.