HDTV no Rio Grande do Norte

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Os Estados beneficiados: Maranhão (leste), Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Via @venanciorrocha e @Gutherng.
Leste do Maranhão já é beneficiado o estado todo tem essa direito de ttv ser mini geradora exemplo da TV Rio Parnaíba de barão do Grajaú afiliada ao sbt tem TV tbm em Araioses e Coroatá
 
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Relembrando os 10 anos da InterTV Costa Branca no Rio Grande do Norte, a primeira e única geradora de televisão comercial no interior potiguar. Hoje, como sabemos, a mesma funciona como retransmissora da InterTV Cabugi, apenas gerando comerciais para os 123 municípios de sua área de cobertura, a produção do InterTV Rural (apresentado na InterTV Cabugi, em Natal) e de reportagens em Mossoró (3 repórteres) e Caicó (1 repórter). De toda forma, a mesma possui relevância para as comunicações do Rio Grande do Norte. Parabéns!
 
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PORTARIA MCOM Nº 16.731, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015994/2023-32, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MOSSORÓ, estado do RIO GRANDE DO NORTE, com utilização do canal digital 41 (quarenta e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO TRÊS FRONTEIRAS, CNPJ nº 03.787.465/0001-22, por meio da Portaria nº 2.089, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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