HDTV no Mato Grosso do Sul

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SBT MS HD em Ponta Porã



PORTARIA MCOM Nº 5.686, DE 19 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025537/2021-94, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de PONTA PORÃ, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190, de 3 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
Finalmente vai voltar a ter sinal, agora só falta a TV Cultura
 
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RIT EM CORUMBÁ
PORTARIA MCOM Nº 5.655, DE 18 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025652/2021-69, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 27 (vinte e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de CORUMBÁ, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de
agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de DOURADOS, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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SBT MS em Paranaíba
PORTARIA MCOM Nº 5.683, DE 19 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025532/2021-61, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de PARANAÍBA, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190, de 03 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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PORTARIA MCOM Nº 7.109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.043349/2015-43, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13.454/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00817/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 21 de novembro de 2015, a permissão outorgadaà REDE MS INTEGRAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA (CNPJ nº 01.244.920/0001-18), nos termos da Portaria nº 321, datada em 19 de novembro de 1985, publicada em 21 de novembro de 1985, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
Membro conhecido
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User Vip
Ou seja: rádio de aluguel. Se não tem condições de produzir nada próprio devia fechar as portas isso sim.

Não é isso. Eles não arrendam rádios. Eles fecham parcerias com algumas emissoras para transmitir programas específicos, como o Experiência de Deus na faixa da manhã e a oração da tarde. A depender da emissora (principalmente se for católica), eles pegam as madrugadas também.
 
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RIT em Bonito

PORTARIA MCOM Nº 5.656, DE 18 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.011022/2021-15, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de BONITO, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de DOURADOS, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
Membro conhecido
Sep
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SBT MS em Três lagoas


PORTARIA MCOM Nº 5.682, DE 19 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025551/2021-98, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de TRÊS LAGOAS, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190, de 03 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
Membro conhecido
Sep
4,061
3,480
RIT em Paranaíba

PORTARIA MCOM Nº 5.657, DE 18 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025577/2021-36, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de PARANAÍBA, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de DOURADOS, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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Em Aparecida do Taboado entrou os canais digitais:
2.1 (40) TV Brasil
2.2 (40) TV Brasil 2
2.3 (40) Canal Educação
2.4 (40) Canal Saúde
8.1 (28) SBT MS
9.1 (14) TV Câmara
9.2 (14) TV AL MS
9.3 (14) TV Senado
9.4 (14) Rádio Câmara q
14.1 (22) Band
31.1 (31) TV Morena Ponta Porã

Fonte lineup
 
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