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HDTV no Mato Grosso do Sul

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🤔🤔🤔
PORTARIA Nº 7.172, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10868/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53548.001067/2016-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, Fistel nº 50406090947, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 3420/2019/SEI-MCTIC, de 01 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2019, para R$ 9.724,67 (nove mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) e lhe atribuir 04 (quatro) pontos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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PORTARIA MCOM Nº 6.554, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo VII, da Portaria nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 01/09/2022, bem como o que consta do Processo nº 01250.043101/2019-12, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CAMPO GRANDE, estado do MATO GROSSO DO SUL, com utilização do canal digital 16 (dezesseis), decorrente da autorização outorgada à TVCI-TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, CNPJ nº 01.871.985/0001-93, por meio da Portaria nº 4.124, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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PORTARIA Nº 2.891, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7704/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.016339/2014-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à TRÊS LAGOAS PREFEITURA, Fistel nº 50400562650, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão, por meio do canal nº 12, na localidade de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, parágrafo único, do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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PORTARIA Nº 2.892, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7707/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.016338/2014-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS, Fistel nº 09023490070, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão, por meio do canal nº 6, na localidade de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, parágrafo único, do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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PORTARIA Nº 2.893, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7712/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.019309/2014-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Fistel nº 50400565919, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão, por meio do canal nº 4, na localidade de São Gabriel do Oeste, estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, parágrafo único, do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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Nº 15.508 Processo nº 53500.321791/2022-58. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Tvci Tv Comunicacoes Interativas Ltda, CNPJ 01.871.985/0001-93, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Três Lagoas/MS.
 
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Rede MS de Rádio
Nº 15.708 Processo nº 53500.327175/2022-19. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à GOMES COMUNICACOES LTDA, CNPJ 02.372.185/0001-90, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Ponta Porã/MS.
 
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RBI HD CANAL 44 EM CAMPO GRANDE

PORTARIA MCOM Nº 6.669, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.029885/2021-31, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 57.569.196/0001-57, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 57.569.196/0001-57, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.458, de 10 de dezembro de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 11 de

dezembro de 1987, para execução do serviço no município de SÃO PAULO, estado de SÃO PAULO.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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SBT MS HD em Ponta Porã



PORTARIA MCOM Nº 5.686, DE 19 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025537/2021-94, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de PONTA PORÃ, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190, de 3 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
Sep
155
71
SBT MS HD em Ponta Porã



PORTARIA MCOM Nº 5.686, DE 19 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025537/2021-94, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de PONTA PORÃ, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190, de 3 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
Depois que sai a portaria quando que o canal já entra? Ou demora pra entrar?
 
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