HDTV no Maranhão

Membro conhecido
Sep
535
330
Nº 6.321 - Processo nº 53500.039191/2025-91. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ 13.985.114/0001-80, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Barreirinhas/MA.
 
Membro conhecido
Jan
327
427
Membro conhecido
Sep
5,265
7,028
Esqueci informar que estou no interior desde 6 de junho e é por isso que não postei nada sobre a TV Guará que agora se chama Record News Maranhão.​
 
Membro conhecido
Sep
535
330
PORTARIA MCOM Nº 18.267, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.025102/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RIO URU EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.285.020/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Turiaçu, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV ÔMEGA LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.131.538/0001-60, cuja outorga inicial foi deferida à TV MANCHETE LTDA por meio do Decreto Presidencial nº 85842, de 25 de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1981, retificado pelo Decreto Presidencial nº 87226, de 31 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 1982, para execução do referido serviço, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, e foi transferida à TV ÔMEGA LTDA, por meio do Decreto de 14 de maio de 1999, publicado no no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1999.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
Membro conhecido
Sep
535
330
PORTARIA MCOM Nº 18.314, de 6 de junho de 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81, resolve:

Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.

Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

ANEXO





ITEMUFMunicípioServiçoCanalClasse do Canal
1ALPorto CalvoGTVD7C
2ALArapiracaGTVD36B
3AMBenjamin ConstantGTVD22C
4AMBorbaGTVD19C
5AMCarauariGTVD20C
6AMCodajásGTVD26C
7AMSão Paulo de OlivençaGTVD18C
8APLaranjal do JariGTVD33C
9BACamaçariGTVD13C
10BAIlhéusGTVD23B
11BAJuazeiroGTVD29B
12BAItabunaGTVD32C
13BAJequiéGTVD7C
14BAPaulo AfonsoGTVD7C
15CEAcaraúGTVD7C
16CECamocimGTVD8C
17CEQuixeramobimGTVD8C
18CERussasGTVD7C
19CESenador PompeuGTVD7C
20CETabuleiro do NorteGTVD10C
21GOCatalãoGTVD8C
22MACaxiasGTVD14B
23MTSapezalGTVD14C
24MTRondonópolisGTVD25B
25RJAngra dos ReisGTVD12A
26RJMacaéGTVD13C
27RJNova FriburgoGTVD14A
28RJNiteróiGTVD11A
29RJPetrópolisGTVD12A
30RJSeropédicaGTVD11C
31RJVolta RedondaGTVD12B
32ROCacoalGTVD17C
33ROGuajará-MirimGTVD28C
34ROJaruGTVD7C
35RORolim de MouraGTVD17C
36ROVilhenaGTVD24C
37SCItajaíGTVD10C
 
Membro conhecido
Sep
535
330
PORTARIA MCOM Nº 18.315, DE 6 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81, resolve:

Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.

Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

ANEXO





ITEMUFMunicípioServiçoCanalClasse do Canal
1ALPorto CalvoRTVD13C
2BACamaçariGTVD12B
3BAJequiéRTVD12C
4BAPaulo AfonsoRTVD12C
5BAIlhéusRTVD35A
6CEAcaraúRTVD13C
7CEAracatiRTVD11C
8CECamocimRTVD12C
9CEQuixeramobimRTVD13C
10CERussasRTVD12C
11CESenador PompeuRTVD12C
12CETabuleiro do NorteRTVD13C
13GOCatalãoGTVD10C
14MACaxiasRTVD12C
15MTSapezalRTVD9C
16RJAngra dos ReisRTVD34C
17RJSeropédicaGTVD7C
18RJVolta RedondaRTVD7B
19ROGuajará-MirimRTVD13C
20ROJaruRTVD8C
21ROVilhenaRTVD25C
22SCItajaíRTVD8C
 
Membro conhecido
Sep
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7,028
1750082967.gif
16/06/2025 - Barão de Grajaú - MA
VC 12.1: TV Rio Parnaíba passa a se chamar TV Conecta Piauí, mantendo afiliação com a TV Difusora/SBT.
Fontes: Line-UP (tv.br), Line-UP (.com) e BSD.
 
Membro
Jun
67
45
Rede Vida. 26.2 Transmissão Corpus Christi Imperatriz
Rede Vida 26.3 Transmissão Corpus Christi São Luís. (Ao Vivo) em cadeia com TV Nazaré 43.1
 
Novo membro
Jan
17
14
PORTARIA MCOM Nº 18.314, de 6 de junho de 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81, resolve:

Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.

Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

ANEXO





ITEMUFMunicípioServiçoCanalClasse do Canal
1ALPorto CalvoGTVD7C
2ALArapiracaGTVD36B
3AMBenjamin ConstantGTVD22C
4AMBorbaGTVD19C
5AMCarauariGTVD20C
6AMCodajásGTVD26C
7AMSão Paulo de OlivençaGTVD18C
8APLaranjal do JariGTVD33C
9BACamaçariGTVD13C
10BAIlhéusGTVD23B
11BAJuazeiroGTVD29B
12BAItabunaGTVD32C
13BAJequiéGTVD7C
14BAPaulo AfonsoGTVD7C
15CEAcaraúGTVD7C
16CECamocimGTVD8C
17CEQuixeramobimGTVD8C
18CERussasGTVD7C
19CESenador PompeuGTVD7C
20CETabuleiro do NorteGTVD10C
21GOCatalãoGTVD8C
22MACaxiasGTVD14B
23MTSapezalGTVD14C
24MTRondonópolisGTVD25B
25RJAngra dos ReisGTVD12A
26RJMacaéGTVD13C
27RJNova FriburgoGTVD14A
28RJNiteróiGTVD11A
29RJPetrópolisGTVD12A
30RJSeropédicaGTVD11C
31RJVolta RedondaGTVD12B
32ROCacoalGTVD17C
33ROGuajará-MirimGTVD28C
34ROJaruGTVD7C
35RORolim de MouraGTVD17C
36ROVilhenaGTVD24C
37SCItajaíGTVD10C
Não mostra os canais virtuais?
 
Membro conhecido
Sep
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7,028
 
Membro conhecido
Sep
1,364
2,488
"Além da transição para o sinal digital..."
Mas a emissora já estava operando no sinal digital
 
Membro conhecido
Oct
1,723
2,654
Inclusive, vi no sistema da Anatel que o canal 31D já está vago. Curiosamente, o 6A ainda segue outorgado, mas creio que deve ser devolvido, uma vez que será desligado.
 
Membro conhecido
Sep
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330
PORTARIA MCOM Nº 18.382, DE 11 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023641/2023-14, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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