PORTARIA MCOM Nº 17.480, DE 14 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.002778/2024-16, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 1732/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00240/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.119, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2016, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Zé Doca, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES