HDTV no Maranhão

Membro conhecido
Sep
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Tem que ver qual emissora não tenha político como dono no Maranhão
TV Athenas 👍
É do Lobão filho, ex dono da Difusora...
Tem vários por exemplo a TV São Luís (RedeTV!), a TV Cidade (Record), a TV Alternativa (Rede Meio), entre outras que pode encher a lista ou incluir por engano.
Por outro lado, pelo que saiba, a TV Athenas é da Paula Lobão, emissora na qual iria ser usada como plataforma com a Nova FM (seria TV Nova), mas o plano não foi adiante e a rádio foi vendida (virou Difusora News).​
 
Membro conhecido
Sep
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TV Assembleia MA e os sub canais (TV Senado, TV Câmara) fora do ar há dois dias (desde 5 de abril), mas já esteve no ar por dois dias (3-4 de abril), pois quando voltei pra capital já estava fora do ar.
 
Membro conhecido
Sep
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Algum morador nos municípios São Luís e São José de Ribamar consegue captar a VTV de Santa Rita (dupla afiliada TV Cidade/Record) pelo canal 20 (20.1)? Na época do analógico (canal 9), conseguia ser captado, mesmo espremido pelas TVs São Luís (RedeTV!) no canal 8 e Mirante (Globo) no canal 10.​
 
Membro conhecido
Sep
514
316
PORTARIA MCOM Nº 17.452, DE 10 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.017991/2020-91, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Balsas, estado de Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 83.384, de 30 de abril de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 1979, para execução do serviço no município de São Luís, estado de Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
Membro conhecido
Sep
514
316
PORTARIA MCOM Nº 17.453, DE 10 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.017982/2020-08, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 36 (trinta e seis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Chapadinha, estado de Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 83.384, de 30 de abril de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 1979, para execução do serviço no município de São Luís, estado de Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
Membro conhecido
Sep
514
316
PORTARIA MCOM Nº 17.492, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.042110/2021-51, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.915.367/0001-06, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Peritoró, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.731.671/0001-95, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1998, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 257, de 13 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2000, para execução do referido serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
Membro conhecido
Sep
514
316
PORTARIA MCOM Nº 17.500, DE 15 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.020156/2024-61, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.





UFMUNICÍPIOCANAL DIGITAL
BAPOJUCA40
BAPRESIDENTE TANCREDO NEVES45
MAARARI47
MABARREIRINHAS20
RNTOUROS38
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja renovação da outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
Membro conhecido
Sep
514
316
PORTARIA MCOM Nº 17.480, DE 14 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.002778/2024-16, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 1732/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00240/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.119, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2016, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Zé Doca, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
Membro conhecido
Sep
514
316
PORTARIA MCOM Nº 17.494, DE 15 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023559/2023-81, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA MAPARA DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.657.915/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Santa Inês, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
Membro conhecido
Sep
514
316
PORTARIA MCOM Nº 17.498, DE 15 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036641/2024-57, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.





UFMUNICÍPIOCANAL DIGITALMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
MAMIRANDA DO NORTE4088848
PESALGUEIRO4988894
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
Membro conhecido
Sep
5,003
6,555
Estou novamente no interior do MA (15 de abril) e é por isso que não postarei nada sobre TVs na capital São Luís (apenas rádio).
Aliás, verifiquei todos os canais nesse dia e descobri que a TV Guará estava com tela congelada e dava pra ver que a emissora repetia a imagem da TV Cultura usando a internet ao invés por satélite. Isso sim é amadorismo!​
 
Membro conhecido
Sep
5,003
6,555
Estou novamente no interior do MA (15 de abril) e é por isso que não postarei nada sobre TVs na capital São Luís (apenas rádio).
Aliás, verifiquei todos os canais nesse dia e descobri que a TV Guará estava com tela congelada e dava pra ver que a emissora repetia a imagem da TV Cultura usando a internet ao invés por satélite. Isso sim é amadorismo!​
Eis as fotos 📷 abaixo:
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